Notícias | 29 de maio de 2020 12:49

Audiências virtuais de réus presos serão marcadas pela Corregedoria

Audiência virtual realizada pela 1ª Vara Criminal de Niterói em 13 de maio

O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, Bernardo Garcez, determinou que as audiências virtuais de réus presos terão de ser agendadas pelo Desop (Departamento de Suporte Operacional), da Corregedoria. Divulgado nesta sexta-feira (29), o provimento da CGJ ainda trata da requisição de presos à Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária).

De acordo com a medida, a unidade judicial precisa solicitar o agendamento da audiência pelo e-mail desop.agendaudiencia@tjrj.jus.br. O ofício deve ter as seguintes informações: 1. Nome completo do acusado, RG e nome da mãe (nome do pai, se houver); 2. Dados do processo e local de custódia do preso (Unidade Prisional-UP); 3. Necessidade da presença de outros custodiados para realização de reconhecimento pessoal, quando houver determinação judicial neste sentido.

As unidades judicias que já agendaram audiências para junho deverão comunicar ao Desop.

A requisição à Seap de réu ou testemunha que se encontrar preso precisa ser enviada exclusivamente ao e-mail sgconferencia@gmail.com. Na mensagem, deverá ser informado o link de acesso; o nome completo do preso, RG e nome da mãe (nome do pai, se houver); a data e o horário do ato agendado; e se, for necessário, o reconhecimento de pessoa.

As audiências virtuais no TJ-RJ foram regulamentadas em 29 de abril. Desde então, dezenas delas já aconteceram com sucesso.

Leia também: Juliana Bessa realiza primeiras audiências virtuais de réus presos
TJ-RJ prorroga plantão e suspende processos físicos até 14 de junho

Por meio virtual, diretoria debate volta aos fóruns após pandemia

Confira abaixo a íntegra do provimento:

PROVIMENTO CGJ nº 40/2020

Disciplina a requisição de presos à SEAP, para participação de audiência em meio virtual, pela Vara de Execuções Penais e pelas serventias com atribuição em matéria criminal, violência doméstica e familiar contra mulher e de família.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Corona vírus, pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a suspensão do transporte de réus presos (Decreto Estadual nº 47.052/20);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização de audiências virtuais pela plataforma CISCO WEBEX ou outra similar;

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 38/2020 que regulamenta a realização de audiências em meio virtual, na forma do artigo 6º, §2º da RES CNJ nº 314/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das unidades judiciais de primeira instância;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) de unificação da pauta de audiências de réus presos em meio virtual, observando as regras de segurança do sistema prisional e limitação de conexão de internet;

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

Art. 1º. Durante o estado de calamidade pública (Decreto Federal 06/2020), em razão da Pandemia mundial COVID-19 que determinou o isolamento social indicado pela OMS – Organização Mundial de Saúde, a suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário (RES CNJ nº 318/2020) e a suspensão do transporte de réus presos (Decreto Estadual nº 47.068/2020), a marcação de audiências de réus presos através de plataforma virtual, observará as medidas excepcionais previstas neste Provimento.

Art. 2º. Segundo regras solicitadas pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), para atendimento dos protocolos de segurança mínimos das unidades prisionais e manutenção da estabilidade da rede, considerada a limitação de conexão da internet da Secretaria, a realização das audiências de réus presos em plataforma virtual, observará o seguinte:

I- limite de 02 (dois) presos, simultaneamente, na mesma Unidade Prisional;
II- limite de 01 (uma) audiência, por vez, na mesma Unidade Prisional;
III- limite de 04 (quatro) audiências, por videoconferência, no mesmo horário, ainda que em Unidades Prisionais distintas.

§1º. Quando o ato demandar a participação simultânea, na mesma Unidade Prisional (UP), de mais de 02 (dois) réus, em razão das normas de segurança da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), o ato será agendado em pauta separada disponibilizada pela Secretaria.

§2º. As Unidades Prisionais SEAP-TD (Presídio ISAP Tiago Teles de Castro Domingues), SEAP-BD (Cadeia Pública Inspetor Luís Fernandes Bandeira Duarte) e SEAP-JP (Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli) não realizarão ainda audiências em plataforma virtual, por ausência momentânea de condições técnicas.

Art. 3º. Determinada a realização de audiência de réu preso em meio virtual, a unidade judicial deverá oficiar ao DESOP, através do endereço eletrônico desop.agendaudiencia@tjrj.jus.br, solicitando o agendamento, devendo constar do ofício as seguintes informações:

I – informar o nome completo do acusado, RG e nome da mãe (nome do pai, se houver);
II – dados do processo e local de custódia do preso (Unidade Prisional-UP);
III –necessidade da presença de outros custodiados para realização de reconhecimento pessoal, quando houver determinação judicial neste sentido;

§1º. O DESOP, com base nas grades disponibilizadas pela SEAP, informará data e horário para realização do ato, comunicando, imediatamente, à unidade judicial, através do correio eletrônico.

§2º. O agendamento poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 10h00min e 17h00min.

Art. 4º. Comunicado o agendamento, caberá ao juízo natural a marcação e a realização da audiência em plataforma virtual, bem como a expedição de todas as diligências necessárias, na forma prevista no Fluxo de Audiências em meio virtual.

Art. 5º. A requisição encaminhada pelo Juízo competente à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), do réu ou testemunha que se encontrar preso, deverá observar o seguinte:

I- ser enviada eletronicamente unicamente para o e-mail sgconferencia@gmail.com, ficando vedadas requisições endereçadas diretamente às unidades prisionais, no máximo até a quinta-feira de semana que precede o ato;
II- informar o link de acesso;
III- informar o nome completo do preso, RG e nome da mãe (nome do pai, se houver);
IV- informar a data e horário do ato agendado;
V- se for necessário o reconhecimento de pessoa, deverá ser informado, desde logo, a fim de que a UP possa organizar o evento.

§1º. Os dados acima deverão ser remetidos à SEAP no corpo do e-mail, evitando-se remessa de arquivos anexos.

§2º. Conforme definido pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, caberá à Subsecretaria-Geral/SEAP a distribuição interna das requisições remetidas por este Tribunal, que seguirão para os e-mails institucionais das Unidades Prisionais, Superintendência de Tecnologia da Informação, Coordenação de Execução Penal e Classificação.

Art. 6º. As unidades judicias que porventura já tiverem agendado audiências de réus presos para o mês de junho, deverão comunicar o agendamento ao DESOP, na forma prevista no art. 2º e aguardar a ratificação.

Art. 7º. As requisições de pessoas presas para participação de audiência em meio virtual, feitas em discordância com este Provimento serão devolvidas pelo DESOP e pela SEAP.

Art. 8º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça