Desde quarta-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) passou a disponibilizar sete Núcleos de Justiça 4.0, que permitem o processamento e o julgamento de ações judiciais por meio do Juízo 100% Digital. Os juízes atendem às demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, a depender da abrangência territorial. O objetivo é dar mais celeridade na tramitação dos processos com uso de tecnologia avançada e inteligência artificial.
Os núcleos não têm atendimento presencial nem cartório de base física. Todos os atos processuais são realizados com auxílio da tecnologia, inclusive o atendimento às partes e aos advogados. As audiências são realizadas por videoconferência. Fica dispensada a presença física dos envolvidos na relação jurídica processual.
Os Núcleos de Justiça 4.0 do TJ-RJ foram distribuídos por jurisdição em sete áreas de competência. O 1º Núcleo foi instalado em outubro do ano passado, com competência para processamento e julgamento de matérias envolvendo propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial. O 2º Núcleo, inaugurado em novembro de 2021, abrange as execuções envolvendo clubes de futebol.
Os outros cinco núcleos são voltados a ações nas áreas de fazenda pública, saúde pública e saúde privada.
Para que o processo seja distribuído a um dos Núcleos de Justiça 4.0, é necessário que a parte autora faça a opção no momento do ajuizamento da ação. É necessário, ainda, que a parte ré concorde com a sua tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 especializado na primeira oportunidade que tiver para se manifestar no processo.
Em caso de concordância ou omissão da parte ré, os autos serão remetidos ao respectivo Núcleo de Justiça 4.0. Caso haja objeção da parte ré, o processo permanece na unidade judiciária originalmente competente.
Confira a jurisdição e a competência de cada um dos sete núcleos:
1º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.
2º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar matérias relativas à execução concentrada dos clubes de futebol.
3º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro exceto as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
4º Núcleo de Justiça 4.0 – Ambiental: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as ações judiciais individuais e coletivas em matéria de Fazenda Pública e, tão somente, ações judiciais coletivas em matéria Cível, excetuando-se as ações judiciais individuais de responsabilidade civil.
5º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública: Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência de Fazenda Pública para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito da saúde com valor da causa acima de 60 salários-mínimos.
6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível): Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência Cível para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito da saúde.
7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC): Unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito da saúde.
Juízo 100% Digital
Os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados a partir da Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. O ato propiciou aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos.
Fonte: TJ-RJ
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