O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) terá seis Câmaras de Direito Público e 22 de Direito Privado. A medida foi aprovada nesta segunda-feira (12) pelo Tribunal Pleno. Haverá também duas câmaras com competência exclusiva especializada para apreciar matérias de Direito Empresarial. As câmaras serão instaladas em fevereiro de 2023.
Na sessão, os desembargadores analisaram emendas à proposta de alteração de competência das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Público e Direito Privado. O quantitativo de câmaras foi aprovado por 116 a 35.
Ficou decidido que o Tribunal Pleno reavaliará em fevereiro de 2024 a criação das câmaras especializadas.
O Pleno resolveu criar, no lugar da Seção de Direito Empresarial, o colegiado entitulado Câmaras de Direito Empresarial Reunidas, composto pelos desembargadores em exercício nas duas Câmaras de Direito Empresarial, sob a presidência do 1º vice-presidente do TJ-RJ.
Os desembargadores rejeitaram, por 84 a 67 votos, a proposta de deslocar a matéria “Registros Públicos” do rol de competências das Câmaras de Direito Privado para as de Direito Público.
A fim de acomodar os desembargadores egressos da administração, o Pleno decidiu criar a 28ª Câmara Cível, que será transformada no ano que vem em Câmara de Direito Público. Ao todo, foram 123 votos a favor da medida e 27 contrários.
Seção de Direito Privado
Será abandonado, na Seção de Direito Privado, o modelo de representatividade de todas as Câmaras. Integrarão o colegiado 15 desembargadores – 14 escolhidos a cada biênio mediante inscrição em edital, por critério de antiguidade, entre desembargadores com assento efetivo em Câmaras de Direito Privado, mais o 1º vice-presidente do TJ-RJ, que presidirá a Seção. A proposta teve 97 votos favoráveis e 53 contrários.
Após a escolha dos 14 membros efetivos, de maior antiguidade, os demais inscritos no edital exercerão a função de suplentes. A ordem de suplência será definida pela antiguidade. Não havendo número suficiente de inscritos, o preenchimento das vagas ociosas será feito por designação da presidência, sempre a partir do mais novo até completar-se 14 membros efetivos e sete suplentes.
O mandato de dois anos dos membros da Seção coincidirá com o período da administração do TJ-RJ. A lista dos membros da Seção para o biênio será divulgada na sessão do Tribunal Pleno convocada para a eleição da administração do TJ.
Nos processos da Seção, votarão sempre os 14 desembargadores em exercício no dia da sessão. O presidente votará em caso de empate. O quórum para instalação da sessão será de nove desembargadores. Para a votação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) será exigida a presença de 11 desembargadores.
Seção de Direito Público
Sete desembargadores integrarão a Seção de Direito Público – um representante de cada uma das Câmaras de Direito Público, eleitos pelo próprio órgão fracionário para mandato de dois anos, mais o 3º vice-presidente do TJ-RJ, que presidirá a Seção. A medida teve 80 votos favoráveis e 71 contrários.
O Pleno resolveu revogar, por 113 a 33, o parágrafo 2º do art. 137 do Regimento Interno do TJ-RJ, norma que outorga ao Órgão Especial a competência para proceder ao novo julgamento, em complementação, no caso de ação rescisória em que a Seção, por maioria, decide pela rescisão do pronunciamento rescindendo.
Os desembargadores rejeitaram, por 122 a 26, a criação de câmara especializada em matéria de infância e juventude.
Conselho da Magistratura
O Tribunal Pleno aprovou a indicação da desembargadora Katya Monnerat, presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da AMAERJ, para integrar o Conselho da Magistratura. A vaga foi aberta em razão da aposentadoria da desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa.
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