*ConJur
O Conselho Nacional de Justiça publicou na quinta-feira (15) diretrizes para a publicação dos painéis de litigiosidade e outras informações estatísticas nos sites dos órgãos do Poder Judiciário. A Portaria CNJ 119/2021 define quais e como os dados deverão ser divulgados, tendo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de informação.
As publicações obedecem às exigências definidas pela Resolução CNJ 333/2020, que estabelece a inclusão do campo “Estatística” na página principal das páginas dos tribunais na internet, para divulgar informações sobre processos judiciais, com dados padronizados, atualizados e confiáveis para a população. O objetivo, segundo a norma, é reunir dados abertos, painéis de business intelligence e relatórios estatísticos referentes à atividade-fim do Judiciário.
Os painéis deverão conter o número de processos novos, pendentes, baixados, julgados, sobrestados e suspensos; os indicadores de desempenho e produtividade; e os indicadores de acesso à Justiça, entre outros itens. Além disso, essas informações deverão permitir consulta segregada por 14 parâmetros, como ano e mês de referência; segmento de Justiça; e tribunal.
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O campo “Estatística” também deve ter link com a disponibilização do número único do processo, que poderá ser consultado via Application Programming Interface (API). Os painéis de litigiosidade e a API serão desenvolvidos pelo CNJ e disponibilizados aos tribunais, conforme prevê a Portaria, tendo o DataJud como fonte primária de informação.
Os tribunais ainda devem divulgar informações sobre o acompanhamento das metas nacionais e específicas do segmento; despesas e dados orçamentários e demais atos normativos que tratem de matéria similar.
O conteúdo e padrão mínimo dos painéis de business intelligence, ferramenta tecnológica que permite consolidação e cruzamento de dados, são definidos pelo CNJ, por meio das comissões permanentes de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Os tribunais também poderão produzir e publicar informações e painéis adicionais.