*O Globo
O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Plantão Judiciário, e a juíza Tula Correa de Mello, em exercício no VII Juizado de Violência Doméstica, concederam a três ex-companheiras de Christian Kistiann Jacob, de 31 anos, medidas protetivas para o afastamento do rapaz, o proibindo de se aproximar delas por uma distância menor do que 500 metros e ainda de manter contato, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação. O jovem foi indiciado pelo delegado Felipe Santoro, titular da 13ª DP (Ipanema), pelos crimes de estelionato e furto contra duas das moças e ainda três amigos.
De acordo com as investigações, Christian se apresentava como um empresário e sommelier que estava abrindo uma distribuidora de cervejas artesanais na Flórida e investindo em uma revendedora que intermedia operações de vendas e terceiriza processo de estocagem e distribuição com fornecedores, em um modelo chamado dropshipping. Ele teria convencido o grupo a aplicar e a fazer parte de seus negócios. Após constatarem serem vítimas de um golpe, os cinco procuraram a delegacia.
Na decisão de Guilherme Schilling, o magistrado afirma que as duas ex-namoradas de Christian, temendo ameaças, requereram as medidas protetivas de urgência. Já Tula de Mello garante que a “intervenção estatal” é necessária para “interromper o ciclo de conflitos” narrados pela ex-mulher do rapaz, que também fez um registro na Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM) de Jacarepaguá por perturbação da tranquilidade, o acusando de usar os dois filhos do casal para aplicar os crimes e afirmando ter “muito medo” dele.
“Ao viver de golpes em mulheres, como dito pela própria mãe dos filhos dele, o indiciado mostra ser um risco não apenas para a integridade dessas vítimas, mas de outras ainda por vir, sendo impecáveis as decisões judiciais que decretaram medidas protetivas”, defende o advogado André Perecmanis, que representa as vítimas.
Ao GLOBO, a defesa de Christian informou que, “para a concessão das medidas protetivas de urgência não é necessário ouvir a outra parte”. “Nas decisões judiciais citadas, os juízes se basearam no relato das supostas vítimas, por isso houve a concessão. Isso não configura nenhum tipo de crime por parte de Christian. Para o acusado, as medidas protetivas não se fazem necessárias, visto que ele não tem interesse em ter qualquer contato com elas”, informaram os advogados, em nota.
“Inclusive uma das vítimas informou ao judiciário que supostamente Christian teria descumprido as medidas protetivas. No entanto, a promotoria de Justiça deu parecer favorável à defesa, pois entendeu que não houve descumprimento. Tal conduta demonstra existir uma vontade irascível de constrangê-lo”.
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