Destaques da Home | 15 de março de 2024 17:38

TRE-RJ lança edital de rodízio de juízes eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lançou editais de rodízio de magistrados com vagas em 53 zonas eleitorais – nove na capital e 44 no interior do Estado. As inscrições estarão abertas de terça-feira (19) a 25 de março.

Os juízes deverão se inscrever pelo Portal dos Magistrados no site do TRE-RJ.

Confira abaixo os editais, assinados pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira:

EDITAL PR Nº 02/2024 – RODÍZIO DE JUÍZES ELEITORAIS – INTERIOR

O Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA , PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TSE nº 21.009/2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau,

FAZ PÚBLICO aos interessados que será realizado o Concurso para Juiz Titular de Zona Eleitoral do TRE/RJ, em conformidade com o abaixo estabelecido:

1.Estarão abertas as inscrições para o cargo de Juiz Titular das Zonas Eleitorais do anexo deste Edital, no período de 19/03/2024 a 25/03/2024, sendo este o único meio de divulgação oficial para contagem do prazo de inscrição;

2.Comunicações por quaisquer outros meios físicos ou digitais utilizados para ampliar a divulgação do processo seletivo de que trata este Edital não serão consideradas para fixar termo inicial ou final de quaisquer prazos relativos a este certame;

3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do Portal dos Magistrados, no sítio eletrônico https://apps.tre-rj.jus.br/sigma-web/ ;

3.1.Os magistrados que não possuem matrícula eleitoral (que nunca atuaram na judicatura eleitoral- como titular ou substituto) deverão, até o dia 21/03/2024, entrar em contato através do email asapre@tre-rj.jus.br, para cadastramento de matrícula no Sistema SIGMA.

4.A eventual desistência para concorrer à titularidade de uma ou mais Zonas Eleitorais, deverá ser registrada no Portal dos Magistrados, nos termos do item 3, em até 3 dias a contar da disponibilizarão da Listagem de Concorrentes;

5.A classificação dos magistrados concorrentes obedecerá a critérios objetivos, de acordo com a Resolução TSE nº 21.009/2002 e o Regimento Interno do TRE/RJ;

6.Estão aptos para disputar a titularidade das zonas eleitorais constantes do anexo, os Juízes de Direito titulares de varas em efetivo exercício na comarca de abrangência da respectiva zona eleitoral (§1º, do artigo 119, do Regimento Interno do TRE/RJ);

7.Na votação para o exercício da titularidade da jurisdição eleitoral, será recusado o magistrado que possuir em seu poder, no último dia de inscrição previsto no edital, isto é, 25 de março de 2024, autos conclusos há mais de 30 (trinta) dias, na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral, na forma do artigo 122, caput, do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.1.O magistrado poderá apresentar certidão de regularização do acervo processual, exclusivamente, nos casos em que o lançamento da conclusão em seu nome for realizado de forma equivocada , sendo que a baixa na conclusão somente será admitida até o penúltimo dia de inscrição, ou seja, 24 de março de 2024, na forma dos § 1º e § 2º, do artigo 122 do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.2.O prazo de apresentação da certidão, bem como o meio através do qual deverá ser encaminhada, serão definidos por Aviso da Presidência.

8.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos administrativos referentes ao processo seletivo objeto deste edital no DJERJ do TRE/RJ, bem como comunicados que venham a ser divulgados na Intranet e na Internet deste Tribunal;

9.Dúvidas referentes ao presente edital poderão se dirimidas através do email: asapre@tre-rj.jus.br.

10.Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

ANEXO

029ª ZE PETRÓPOLIS
031ª ZE RESENDE
034ª ZE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/APERIBÉ
038ª ZE TERESÓPOLIS
040ª ZE TRÊS RIOS/COMENDADOR LEVY GASPARIAN
041ª ZE VASSOURAS
042ª ZE BOM JARDIM/DUAS BARRAS
049ª ZE CACHOEIRAS DE MACACU
055ª ZE MARICÁ
059ª ZE SÃO PEDRO DA ALDEIA
065ª ZE PETRÓPOLIS
069ª ZE SÃO GONÇALO
075ª ZE CAMPOS DOS GOYTACAZES
079ª ZE DUQUE DE CAXIAS
087ª ZE SÃO GONÇALO
091ª ZE BARRA MANSA
093ª ZE BARRA DO PIRAÍ
094ª ZE BARRA MANSA
103ª ZE DUQUE DE CAXIAS
104ª ZE ITABORAÍ
109ª ZE MACAÉ
110ª ZE MAGÉ
111ª ZE VALENÇA/RIO DAS FLORES
116ª ZE ANGRA DOS REIS
128ª ZE DUQUE DE CAXIAS
132ª ZE SÃO GONÇALO
133ª ZE SÃO GONÇALO
138ª ZE QUEIMADOS
144ª ZE NITERÓI
147ª ZE ANGRA DOS REIS
148ª ZE MAGÉ
151ª ZE ITABORAÍ/TANGUÁ
153ª ZE BELFORD ROXO
155ª ZE BELFORD ROXO
157ª ZE NOVA IGUAÇU
159ª ZE NOVA IGUAÇU
174ª ZE TRÊS RIOS/AREAL
184ª ZE RIO DAS OSTRAS
187ª ZE SÃO JOÃO DE MERITI
195ª ZE TERESÓPOLIS
199ª ZE NITERÓI
200ª ZE DUQUE DE CAXIAS
221ª ZE NILÓPOLIS
256ª ZE CABO FRIO

EDITAL PR Nº 01/2024 – RODÍZIO DE JUÍZES ELEITORAIS – CAPITAL

O Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA , PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TSE nº 21.009/2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau,

FAZ PÚBLICO aos interessados que será realizado o Concurso para Juiz Titular de Zona Eleitoral do TRE/RJ, em conformidade com o abaixo estabelecido:

1.Estarão abertas as inscrições para o cargo de Juiz Titular das Zonas Eleitorais do anexo deste Edital, no período de 19/03/2024 a 25/03/2024, sendo este o único meio de divulgação oficial para contagem do prazo de inscrição;

2.Comunicações por quaisquer outros meios físicos ou digitais utilizados para ampliar a divulgação do processo seletivo de que trata este Edital não serão consideradas para fixar termo inicial ou final de quaisquer prazos relativos a este certame;

3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do Portal dos Magistrados, no sítio eletrônico https://apps.tre-rj.jus.br/sigma-web/ ;

3.1.Os magistrados que não possuem matrícula eleitoral (que nunca atuaram na judicatura eleitoral- como titular ou substituto) deverão, até o dia 21/03/2024, entrar em contato através do email asapre@tre-rj.jus.br, para cadastramento de matrícula no Sistema SIGMA.

4.A eventual desistência para concorrer à titularidade de uma ou mais Zonas Eleitorais, deverá ser registrada no Portal dos Magistrados, nos termos do item 3, em até 3 dias a contar da disponibilizarão da Listagem de Concorrentes;

5.A classificação dos magistrados concorrentes obedecerá a critérios objetivos, de acordo com a Resolução TSE nº 21.009/2002 e o Regimento Interno do TRE/RJ;

6.Estão aptos para disputar a titularidade das zonas eleitorais constantes do anexo, os Juízes de Direito titulares de varas em efetivo exercício na comarca de abrangência da respectiva zona eleitoral (§1º, do artigo 119, do Regimento Interno do TRE/RJ);

7.Na votação para o exercício da titularidade da jurisdição eleitoral, será recusado o magistrado que possuir em seu poder, no último dia de inscrição previsto no edital, isto é, 25 de março de 2024, autos conclusos há mais de 30 (trinta) dias, na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral, na forma do artigo 122, caput, do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.1.O magistrado poderá apresentar certidão de regularização do acervo processual, exclusivamente, nos casos em que o lançamento da conclusão em seu nome for realizado de forma equivocada , sendo que a baixa na conclusão somente será admitida até o penúltimo dia de inscrição, ou seja, 24 de março de 2024, na forma dos § 1º e § 2º, do artigo 122 do Regimento Interno do TRE/RJ;

7.2.O prazo de apresentação da certidão, bem como o meio através do qual deverá ser encaminhada, serão definidos por Aviso da Presidência.

8.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos administrativos referentes ao processo seletivo objeto deste edital no DJERJ do TRE/RJ, bem como comunicados que venham a ser divulgados na Intranet e na Internet deste Tribunal;

9.Dúvidas referente ao presente edital poderão ser dirimidas através do email: asapre@tre-rj.jus.br

10.Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

ANEXO

004ª ZE JARDIM BOTÂNICO
008ª ZE ENGENHO NOVO
023ª ZE DEODORO
025ª ZE SANTA CRUZ
176ª ZE VIGÁRIO GERAL
216ª ZE MÉIER
229ª ZE RIO COMPRIDO
234ª ZE REALENGO
241ª ZE INHOAÍBA

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

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