O presidente em exercício da República, Dias Toffoli, assinou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória que reabriu o prazo para adesão ao regime de previdência complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). A presidente da AMAERJ e vice Institucional da AMB, Renata Gil, representou a entidade nacional na cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.
Presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, também esteve no ato de assinatura. Dias Toffoli lembrou que a prorrogação em seis meses da data limite, que havia se encerrado em 28 de julho, era um pleito da magistratura. A AMB, em conjunto com a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), moveu uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para ampliar o prazo.
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De acordo com Toffoli, a partir de agora o servidor poderá fazer uma análise mais aprofundada das vantagens de aderir ou não ao Funpresp-Jud. “Por se tratar de passo de maior transcendência na vida do servidor, com consequências de longo alcance, a reabertura do prazo é legítima”, disse o presidente do STF no exercício da Presidência da República. Ao falar das entidades representativas de classe presentes, ele citou a presidente Renata Gil.
Os servidores que optarem por sair do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até 29 de março de 2019 para aderirem ao Funpresp-Jud. Aqueles que migrarem de regime previdenciário terão o valor das aposentadorias limitado ao teto máximo permitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – de cerca de R$ 5 mil – com o complemento a ser feito pela fundação.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mais de 12 mil servidores públicos federais já aderiram ao regime de previdência complementar. A expectativa é que sejam economizados R$ 60 milhões até 2020 com a mudança de regime.
Na opinião do ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Junior, os 180 dias a mais que estão sendo concedidos garantem ainda mais segurança e transparência para o servidor tomar a decisão “diante de um assunto tão complexo”. Colnago Junior lembrou que a migração não é obrigatória e só se aplica a quem entrou no serviço público federal antes de 2013, quando passou a vigorar o regime de previdência complementar.
(Com informações da AMB e do Planalto)