O Projeto “Entregar de forma legal é proteger”, da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi um dos três ganhadores do Prêmio do CNJ como melhores projetos voltados à primeira infância no Brasil. Ao todo, concorreram 42 projetos de todos os Estados na categoria Sistema de Justiça.
O projeto resulta de estudos e trabalhos com pessoas que buscam ou as varas da Infância e da Juventude ou a rede de atendimento. As experiências demonstraram haver despreparo e falta de informação da população, da rede de atendimento e proteção, igrejas, entidades de acolhimento e de internação e do sistema carcerário sobre o que fazer quando uma gestante, uma mãe ou os pais não querem a gravidez ou seus próprios filhos.
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Ao contrário do abandono, do aborto, dos maus-tratos, do homicídio, infanticídio, abuso sexual, físico ou moral, encaminhar uma criança a uma Vara da Infância, da Juventude e do Idoso é situação prevista e amparada pela legislação, cabendo ao Poder Judiciário e à rede de atendimento promover apoio e orientação psicossocial, por meio de equipe interdisciplinar, para reflexão e amadurecimento da decisão dos pais biológicos.
De acordo com a Cevij, a entrega voluntária reverbera em outros direitos e valores extremamente caros à sociedade atual, ligados à igualdade de gênero, à igualdade racial, à saúde pública, à integridade física e ao próprio direito à vida.
Ao prever e disciplinar esse procedimento, o Estado acolhe os pais, em especial a mulher – muitas vezes, como demonstram estudos, deixada com a responsabilidade pela gravidez, tendo ou não preparo para a maternidade.
De acordo com o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza presidente da Cevij, o debate sobre a adoção legal com a participação da sociedade é fundamental para resguardar o interesse da criança. Para ele, há desafios a vencer e um deles é a divulgação de que é possível fazer a entrega legal para adoção sem punição.
“Infelizmente, muitas pessoas acham que serão punidas se procurarem a Justiça para entregar os filhos à adoção. Então, é mostrar que isso é possível, que é o caminho que deve ser realizado, e não uma entrega direta para uma pessoa ou o abandono da criança. Existe um caminho legal e protegido.”