*ConJur
A lei federal 9.637/1998 e a lei municipal do Rio de Janeiro 5.026/2009, que teve a constitucionalidade decretada pelo TJ-RJ, permitem que o Estado contrate organizações sociais para executar atividades públicas.
Com base nelas e para preservar o funcionamento dos serviços públicos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, ratificou, nesta segunda-feira (8), liminar que suspendeu a lei municipal 6.353/2018. A norma proibia a terceirização da atividade-fim, por meio de empresa intermediária, na administração pública do município do Rio.
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A lei foi proposta pela Câmara de Vereadores. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra ela. Crivella argumentou que a norma violou o princípio da separação dos Poderes (artigos 7º e 145, VI, “a”, da Constituição fluminense) ao impor restrições ao funcionamento da administração pública – algo que apenas o Executivo poderia propor. Além disso, Crivella lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou ser lícita a terceirização de todas as atividades.
A relatora, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, concedeu liminar no dia 2 para suspender os efeitos da lei municipal. A decisão foi confirmada nesta segunda (8) pelo Órgão Especial. Para a magistrada, pois a lei federal 9.637/1998 e a lei municipal 5.026/2009 permitem que o Poder Público transfira a gestão de atividades-fim a organizações sociais. Além disso, a relatora lembrou que o TJ-RJ já anulou diversas leis de iniciativa do Legislativo que dispõem sobre o funcionamento da máquina estatal.
Maria Inês também avaliou haver perigo na demora, pois a proibição de o município contratar empresas terceirizadas pode prejudicar os serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.
Fonte: ConJur