Potencializada desde o início da pandemia do coronavírus, a violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro não deu trégua no feriado de Carnaval. Entre sábado (13) e a Quarta-feira de Cinzas (17), o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio recebeu 376 pedidos de medidas protetivas. Deste total, 52% (197 pedidos) foram registrados na capital.
No plantão de Duque de Caxias, que engloba a região da Baixada Fluminense, houve 79 pedidos. Em Niterói (Região Metropolitana), 30 ações foram ajuizadas. Registrou-se, ainda, 16 ações em Petrópolis (Região Serrana), 12 em Volta Redonda (Sul Fluminense), dez em Itaocara (Noroeste Fluminense), dez em Rio Bonito (Região Metropolitana), dez em Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense) e oito em Itaguaí (Baixada Fluminense).
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Os casos de violência contra a mulher se intensificaram no período da pandemia. Em 2020, o TJ-RJ concedeu 28.894 medidas protetivas às vítimas. Também foram distribuídas, no Judiciário do Estado, 5.351 ações de lesão corporal e 70 de feminicídios. Em relação à violência psicológica, houve 3.430 processos de ameaça e 18 por constrangimento ilegal.
Criada pelo TJ em 2010, a Central Judiciária de Acolhimento da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida) tem por objetivo dar apoio e auxílio às mulheres e seus filhos menores vítimas de violência doméstica e familiar quando em situação de grave ameaça ou risco. A Cejuvida registrou recorde de atendimentos no ano passado: 3.395, contra 1.963 em 2019.
Do total de mulheres atendidas em 2020, 46 foram encaminhadas aos abrigos, unidades residenciais de acolhimento temporário, com endereço não revelado para a proteção das vítimas. Nessas unidades residenciais de acolhimento temporário, as mulheres e os filhos recebem assistência pessoal, social, psicológica e médica.
PL Sinal Vermelho
A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3.457/2020, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no Estado. Resultado da articulação da AMAERJ para ampliar o combate e a prevenção à violência contra a mulher, o texto agora aguarda a sanção do governador em exercício, Cláudio Castro.
Inspirado na Campanha Sinal Vermelho, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PL estabelece que a mulher em situação de violência diga “sinal vermelho” ou sinalize o pedido de ajuda expondo um X na mão.
Ao identificar o pedido de socorro, o atendente do estabelecimento deverá anotar o nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligar imediatamente para o número 190, da Polícia Militar. Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a um local reservado para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública.
O Poder Executivo poderá promover ações a fim de viabilizar a construção de protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar seus dados pessoais. Além disso, deverá promover campanhas para garantir o acesso das vítimas e da sociedade civil às medidas de proteção.
(Com informações do TJ-RJ)