O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum da Leopoldina, em Olaria (Zona Norte), já realizou mil sessões de mediação. Uma delas se destacou pelo aspecto da inclusão. Nesta quinta-feira (12), aconteceu a primeira sessão com uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), convocada para facilitar a comunicação dos mediadores e as partes de um processo da Vara de Família, que corre em segredo de Justiça.
Um homem e uma mulher com deficiência auditiva, que se separaram e discutem a pensão alimentícia para a filha Manuela, de um ano e seis meses.
Leia também: Justiça Itinerante presta serviços a mães e bebês em prisão do Rio
AMAERJ abre inscrições em agosto para 7º Prêmio Patrícia Acioli
Tribunal do Rio concedeu mais de 10 mil medidas protetivas de urgência em 2018
A quinta, e última sessão do casal, foi promovida em uma das salas da Casa da Família do Cejusc da Leopoldina, um local elaborado de forma específica para realizar as reuniões e outras atividades dos casos de mediação e conciliação. Durante pouco mais de meia hora, o pai de Manuela, Rafael, de 22 anos, pôde se expressar de forma mais clara com as mediadoras, o advogado e a avó materna da criança. Por motivos de doença, Larissa não participou da sessão, e foi representada pela mãe, Carla.
“A comunicação fluiu bem. Fiquei feliz quando cheguei hoje ao Fórum e descobri que teria uma intérprete, já que ainda tinha essa apreensão. A falta de comunicação atrapalha, mas hoje consegui conversar melhor e me sentir mais integrado”, afirmou Rafael, que deu entrevista com a ajuda da intérprete de libras Suzana Alves de Souza.
Aliviado por contar com a ajuda de uma intérprete, Rafael participou ativamente do encontro, com sugestões e ponderações. Para ele, a falta de ajuda para pessoas com necessidades especiais em locais públicos além de gerar um sentimento ruim, desrespeita a Lei de Libras, que garante o direito a intérpretes em órgãos públicos.
“Esse é um assunto muito sério, muito importante, porque em muitos locais não há esse profissional. Fiquei muito satisfeito com a sessão, pois consegui me comunicar melhor com a ajuda da intérprete, que traduzia com clareza o que eu dizia”, disse.
Professora municipal graduada em Letras pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista na comunicação com surdos há dez anos, Suzana Alves de Souza foi a contratada como intérprete. Sentada estrategicamente de frente para Rafael, a professora traduzia para ele cada informação que era transmitida durante o encontro.
Ela ressaltou a preocupação do Tribunal de Justiça do Rio em oferecer a intérprete como forma de promover a acessibilidade. De acordo com a especialista, esses serviços estendem a cidadania às pessoas que não têm seus direitos atendidos.
“Muitas vezes a pessoa surda fica dependente de um familiar ou alguém que não tem o hábito de fazer a tradução para libras, o que dificulta a comunicação e cria barreiras. O andamento de todo o processo pode ocorrer de forma melhor caso seja respeitada a lei que garante o uso dos intérpretes em locais públicos”, destacou.
Para o juiz André Tredinnick (1ª Vara de Família de Leopoldina e um dos coordenadores do Cejusc regional), a mediação concede mais autonomia as pessoas, pois privilegia a conversa e estimula um ambiente de participação e compreensão. Segundo o magistrado, a iniciativa retira o aspecto severo dos processos judiciais e garante os direitos das pessoas com necessidades especiais.
“É muito importante oferecer esse serviço, até porque a mediação é baseada no diálogo. Isso não é um favor, é um direito, já que as pessoas não podem ser impedidas de participarem desses atos por causa de suas deficiências, e o Estado precisa garantir que ninguém seja discriminado”, afirmou.
A advogada Evelyn Castillo, que mediou as reuniões entre Rafael e Larissa, começou a sessão lembrando aos pais da importância de uma conversa específica entre as partes, a fim de estabelecer medidas que beneficiam a filha do casal. Ela destacou a importância da intérprete para a homologação do acordo entre os pais.
“As audiências com pessoas com deficiência podem ter muitas dificuldades, então essa novidade foi fundamental para atender às necessidades e encerrar essa conciliação de forma satisfatória. Como mediadora, foi muito bom ter uma ajuda dessas, pois cria um canal mais claro de comunicação, evitando problemas”, celebrou.
A Lei de Libras (Lei 10.436/2002) foi sancionada em abril de 2002 e reconhece a língua gestual como forma legal de comunicação e expressão. O artigo 2º estabelece que os serviços públicos devem apoiar o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais, e o artigo 3º garante que as instituições e concessionárias de serviços públicos devem prestar o atendimento adequados aos portadores de necessidades de deficiência auditiva.
Fonte: TJ-RJ