Após aprovação do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) criou a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Veca). Para o presidente do TJ, Henrique Figueira, a vara tem papel fundamental na garantia dos direitos dos jovens e, principalmente, para os que mais necessitam de acolhimento.
“O objetivo é priorizar essa população vulnerável, que sofre com a violência doméstica e urbana. Como roga a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, temos que proteger e acolher nossos jovens. É um passo que damos para garantir os direitos e, mais ainda, é nosso papel como representantes da Justiça buscar uma sociedade em que todos se sintam acolhidos, seguros e tenham os seus direitos garantidos”, disse Figueira.
A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21). A 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente foi instituída por transformação da 38ª Vara Criminal da Capital.
Caberá à 1ª Veca processar e julgar as medidas protetivas de urgência para os que forem vítimas de violência, de acordo com as leis federais nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 13.431, de 4 de abril de 2017, assim como os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
A exceção será para os seguintes casos: crimes e contravenções penais da competência dos Juizados Especiais; crimes da competência do Tribunal do Júri; crimes patrimoniais; e crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com crianças ou adolescentes.
Serão julgadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher as medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei n° 11.340, em que, além da mulher, a criança/adolescente seja vítima da violência em razão de ato contínuo do agressor.
Varas Especializadas em Organização Criminosa
Em resolução publicada também nesta terça-feira, o TJ-RJ criou a 2ª e a 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa. Cada juízo contará com o auxílio permanente de ao menos dois magistrados.
A 1ª Vara Especializada funciona desde 2019. De acordo com o Tribunal, a especialização de varas tem se revelado medida salutar, com notável incremento na qualidade e na celeridade da prestação jurisdicional, em especial para o processamento de delitos de maior complexidade.
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