A juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a instalar câmeras de segurança nas dependências da 3ª Vara Cível da Capital, onde atua. Membros do Conselho da Magistratura do TJ-RJ destacaram, nesta quinta-feira (24), que a decisão é pioneira e abre precedente para que outros juízes também tenham o sistema de segurança. A AMB e a AMAERJ estiveram representadas na sessão.
O pedido da juíza havia sido negado pela Presidência do Tribunal. Depois de Cristina Slaibi ter interposto recurso administrativo, o presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes, reconsiderou a decisão e autorizou que a magistrada instalasse as câmeras.
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Em decorrência desta reconsideração, o Conselho da Magistratura não reconheceu o recurso por unanimidade, nesta quinta-feira. “O pedido inicial da colega é específico para a instalação das câmeras no seu gabinete, o que já foi atendido por acolhimento integral das razões formuladas pelo requerente”, afirmou o relator, desembargador Luiz Fernando Pinto.
“O que se pretende agora é ampliar para todos os juízes. Ainda que estejam aqui interessadas as associações, não se pode hoje ampliar o pedido da inicial. Pode se fazer em procedimento próprio para estender a toda a magistratura. Depois da apreciação do presidente, se autorizado, deve ser perguntado a cada magistrado se quer a câmera no seu gabinete”, completou o relator.
O corregedor-geral da Justiça, Claudio de Mello Tavares, ressaltou a criação do precedente. “O recurso ficou prejudicado, mas agora cada magistrado pode requerer à presidência. E o presidente vai deferir, haja vista este precedente, já que houve o deferimento”, disse.
Para o 2º vice-presidente do TJ-RJ, Celso Ferreira Filho, a iniciativa da juíza Cristina Slaibi foi um passo inicial para que ‘haja uma transparência da segurança dos magistrados, advogados e serventuários’. “É um passo decisivo, que ficará registrado aqui na fundamentação e nesta sessão que está sendo gravada. Parabenizo a recorrente e aos que se associaram com a pretensão.”
Opinião compartilhada pela desembargadora Denise Vaccari. “É uma decisão pioneira que vai se estender a quem interessar ter a medida de segurança formulada pela juíza Cristina.”
Segurança institucional
A juíza Maria Cristina Slaibi poderá instalar as câmeras com a condição de não haver integração com o sistema do TJ- RJ, como forma de proteção da segurança institucional. A magistrada também deverá arcar com os custos de compra, instalação e manutenção dos equipamentos.
Em sua sustentação oral, a juíza defendeu que a segurança no exercício da magistratura é garantia da função jurisdicional. “O magistrado, de ambas as instâncias, tem o inalienável direito de se garantir por câmeras de vigilância em seu gabinete de trabalho, secretaria ou cartório, sala de audiências ou de sessões. A câmera de vigilância instrumentaliza a garantia, e é essencial à segurança institucional da Justiça.”
O desembargador Nagib Slaibi Filho, marido da juíza, destacou na sessão que o magistrado precisa ter tranquilidade no ambiente de trabalho. “Vivemos em um época de terrível insegurança, também os juízes se sentem inseguros porque são integrantes da sociedade. Precisamos assegurar ao magistrado que ele possa ter o mínimo de estabilidade, que não se inverta o ônus da prova para ele.”