Judiciário na Mídia Hoje | 03 de maio de 2022 15:16

TJ-RJ anula repasse de parte de taxas judiciais a entidades de advogados

*ConJur

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A Constituição do Rio de Janeiro estabelece que as custas judiciais serão destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços relacionados às atividades específicas da Justiça.

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E, por entender que a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) não são essenciais para o funcionamento do Judiciário, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (2) a inconstitucionalidade do repasse de parte das taxas judiciais recolhidas pela corte às duas entidades.

A transferência é prevista pela Lei estadual 6.369/2012. De acordo com a norma, 10% das custas são destinados às duas entidades. Desse percentual, 9,3% vai para a Caarj e 0,7%, para o IAB. O repasse existia desde 1986, quando foi instituído pela Lei estadual 1.010.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio, após representação do advogado Luis Eduardo Salles Nobre. O MP-RJ sustentou que a transferência de valores é inconstitucional, pois configura benefício indevido a duas entidades privadas que não são essenciais à Justiça.

A decisão tem efeito ex nunc. Portanto, vale daqui para frente, seus efeitos não retroagem.

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do desembargador Nagib Slaibi Filho, que foi designado para redigir o acórdão.