Notícias | 13 de junho de 2023 13:36

TJ cria núcleo regional de fiscalização, inspeção e atendimento da VEP

Fórum Central do TJ-RJ | Foto: Diego Carvalho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) regionalizou as atividades da Vara de Execuções Penais (VEP). Em resolução publicada nesta terça-feira (13), o TJ criou o Núcleo de Fiscalização, Inspeção e Atendimento Local da VEP (Nuvep) em Campos dos Goytacazes/Itaperuna (Norte e Noroeste do Estado) e Volta Redonda/Resende (Sul Fluminense).

Na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (12), o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, ressaltou que o Nuvep visa descentralizar a fiscalização e dar mais dinamismo na inspeção e no atendimento nos presídios de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda.

“A função desses núcleos é efetivar uma fiscalização permanente nesses presídios, ou seja, descentralizar a fiscalização, que hoje está toda a cargo da VEP central. Os juízes poderão exercer a jurisdição em casos de excepcionalidade, sempre sob o comando e a orientação do juiz central da VEP, eles são juízes auxiliares da VEP”, explicou o presidente do Tribunal durante a sessão.

O desembargador Ricardo Cardozo afirmou que serão indicados para o Nuvep preferencialmente juízes criminais, um de Campos dos Goytacazes e um de Volta Redonda.

Confira abaixo a resolução:

RESOLUÇÃO OE nº 09/2023

Regionaliza as atividades da Vara de Execuções Penais e cria o Núcleo de Fiscalização, Inspeção e Atendimentos Locais (NUVEP), nos locais que menciona, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas funções legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 12 de junho de 2023 (Proc. SEI nº 2023-06055968);

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação da Emenda Constitucional n.º 19/1998;

CONSIDERANDO que na regionalização da execução penal, preconizada na Recomendação nº 20, de 16 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, é imperativa a observância dos princípios da economicidade, eficiência, e razoabilidade;

CONSIDERANDO que mais de 80 % da massa carcerária se concentra na região metropolitana da capital; que o peticionamento e o processamento eletrônicos são instantâneos em qualquer local do estado e que, nesse contexto, núcleos regionais com atribuições de fiscalização, inspeção e atendimento local da Vara de Execuções Penais atendem plenamente à principal demanda da regionalização – a atuação presencial de um juiz de execução penal nos locais mais distantes – com o vantajoso atributo da preservação da uniformidade decisória;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 6.956, de 13 de janeiro de 2015 – Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) – em seu art. 3º § 1º, faculta ao Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, alterar a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários.

RESOLVE:

Art.1º. É instituída a Regionalização das atividades da Vara de Execuções Penais mediante a criação de Núcleos de Fiscalização, Inspeção e Atendimento Local – NUVEP.

Art. 2ª- Ficam criados o Núcleo Regional de Fiscalização, Inspeção e Atendimento Local da Vara de Execuções Penais – Campos dos Goytacazes/Itaperuna (NUVEP/CG) e o Núcleo Regional de Fiscalização, Inspeção e Atendimento Local da Vara de Execuções Penais – Volta Redonda/Resende (NUVEP/VR).

§ 1º- Para efeito administrativo o NUVET/CG será adjunto à Central de Audiência de Custódia de Campos dos Goytacazes e o NUVEP/VR à Central de Audiência de Custódia de Volta Redonda, que darão apoio administrativo.

§ 2º- O Presidente do Tribunal de Justiça, atento ao princípio da conveniência administrativa, em especial em consideração os objetivos da regionalização, poderá, justificadamente, alterar as vinculações indicadas no parágrafo anterior, como também, extinguir ou instalar novos Núcleos Regionais de Fiscalização, Inspeção e Atendimento Local da Vara de Execuções Penais (NUVEP’s), adjuntos, ou por transformação de serventias não instaladas ou extintas.

Art.3º. O Presidente do Tribunal designara um juiz, preferencialmente, titular de Vara Criminal das comarcas de Campos e Volta Redonda que, em exercício cumulativo, atuará em auxílio ao Juízo da Vara de Execução Penal, na fiscalização e inspeção dos presídios e cadeias , além de prestar jurisdição em situação que justifique a imediata e urgente atuação do Poder Judiciário, nos casos em que haja interesse exclusivamente local ou por necessidade de instrução na respectiva circunscrição territorial.

Art.4º – Os juízes diretores dos NUVEP’s remeterão, mensamente, para o juízo da VEP os relatórios de inspeção, fiscalização e atendimento.

Art.5º. Ato Normativo da Presidência do Tribunal de Justiça regulamentará as questões operacionais relacionadas aos NUVEP’s.

Art. 6º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente

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