Judiciário na Mídia Hoje | 29 de maio de 2019 17:02

Supremo proíbe trabalho de grávidas e lactantes em local insalubre

*Conjur

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Nelson Jr./ STF

Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. O entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (29), pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), ao entender que dispositivos da Reforma Trabalhista são inconstitucionais.

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Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ao  votar, ele afirmou que uma pergunta já bastaria para a solução do caso. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, disse.

De acordo com Moraes, o afastamento é uma norma razoável, inclusive para o setor de saúde. “A norma do afastamento existe desde a época da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] e isso nunca atrapalhou esses setores. Basta ler a norma que se observa que queria analisar apenas um segmento: dos hospitais”, aponta.

A proteção da mulher grávida ou lactante caracteriza-se como direito instrumental. “Tanto da mulher quando da criança. O afastamento das gestantes e lactantes tem como objetivo não só de salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido.”

Moraes afirmou que inconstitucional é o ataque aos direitos da mulher e da criança. “Não vejo como manter a constitucionalidade das normas impugnadas”, afirma. 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli, acompanharam o voto de Moraes.