AMAERJ | 29 de maio de 2019 15:44

Associação espera deliberação da COMAQ sobre aumento de prazo para cem dias

Juíza Eunice Haddad, representante da AMAERJ na COMAQ

Após o pedido de vista da Corregedoria Geral de Justiça, a AMAERJ aguarda a deliberação da COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJ-RJ) sobre o requerimento de ampliação do prazo máximo para a devolução de autos conclusos pelos juízes de primeiro grau.

No requerimento, enviado em abril, a AMAERJ defende a mudança da regra de 30 dias para cem dias, como já acontece com os desembargadores e em conformidade com a exigência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Na penúltima sessão da COMAQ, em 29 de abril, a Corregedoria pediu vista. Na segunda-feira (27), o processo não foi incluído na pauta, mesmo depois de a representante da AMAERJ na Comissão, juíza Eunice Haddad, ter insistido pela deliberação do pedido. A AMAERJ aguarda que o processo seja deliberado na próxima sessão, que acontecerá em 24 de junho.

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“Pesquisando o último relatório de inspeção do CNJ, afere-se que em todos os relatórios das varas inspecionadas há referência a autos paralisados há mais de cem dias, revelando ser este o parâmetro cronológico adotado pelo referido Conselho para fins de apuração de eventual irregularidade funcional. No mesmo sentido, o sistema de controle de autos conclusos da segunda instância do Poder Judiciário do Rio de Janeiro utiliza o limite de cem dias para que o desembargador efetue o movimento de andamento processual nos feitos sob sua jurisdição”, ressalta a AMAERJ.

A Associação destaca que o TJ-RJ é o mais produtivo do país e que a melhoria das condições de trabalho da atividade-fim “será imprescindível para que continuemos nesta linha de sucesso”.

“A AMAERJ requer a modificação da regra costumeira que impõe o prazo máximo de 30 dias para a devolução de autos conclusos pelo magistrado de primeiro grau para o prazo de cem dias, tal como ocorre com o segundo grau de jurisdição e em conformidade com a exigência do órgão máximo de controle do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça”, conclui a Associação.