Destaques Noticias | 03 de março de 2020 17:11

STF mantém decisão que obriga estudo de impacto de vizinhança em Icaraí

*O Globo

Orla de Icaraí|Foto: Fábio Guimarães / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determina a elaboração prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários de grande porte, residenciais multifamiliares ou comerciais, com mais de seis pavimentos, em  Icaraí.  No julgamento, a ministra  Rosa Weber negou reclamação ajuizada pela Prefeitura de Niterói, que contestava a decisão da ação civil pública  proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.

Leia também: Novas funcionalidades do Serasajud aceleram trâmite processual
Posse na Regional da AMAERJ em Campos será no próximo dia 10
Edição 2020 do Innovare vai celebrar defesa da liberdade

Em sua defesa, o município alegou que o TJ-RJ teria contrariado a Súmula Vinculante 10 do STF ao afastar a aplicação das disposições da Lei Municipal 2.051/2003, que estabelece critérios para a exigência do EIV, com o fundamento da incompatibilidade da norma com a Constituição Federal. Ao julgar inviável a reclamação, a ministra observou que o TJ não afastou a aplicação da lei local, mas somente realizou o exame estrito de sua legalidade com base na interpretação do Estatuto da Cidade. Segundo a ministra, não há na decisão do TJ-RJ declaração explícita ou implícita de inconstitucionalidade da norma local.

Rosa Weber destacou trecho da decisão original do TJ-RJ que reconhece o cabimento da ação do MP-RJ quanto à necessidade de dar efetividade ao EIV diante da realidade urbanística do Município: “Ação que não objetiva suscitar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 2.051/03, (…), sendo formulado pedido no sentido de dar efetivo cumprimento às normas urbanísticas e ambientais para obrigar o Município a exigir Estudo de Impacto de Vizinhança para aprovação dos empreendimentos de grande porte, medida indispensável para a redução de riscos urbanos e tendente a garantir a sustentabilidade das grandes cidades”.

A ação proposta pelo MP-RJ teve por base inquéritos instaurados a partir de reclamações que alertavam para a expansão imobiliária excessiva de alguns bairros. O inquérito apurou a necessidade de exigências do EIV em Icaraí em razão da prefeitura ter concedido novas licenças sem que nenhum estudo tenha sido exigido. De acordo com a ação, sem estudos para empreendimentos efetivamente impactantes do ponto de vista viário e de vizinhança, o bairro sofreu significativa influência com a construção de prédios residenciais, que, de forma abrupta, tomaram conta do espaço urbano, provocando reflexos negativos para a população, demonstrando possível deficiência no planejamento urbano realizado.