*O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determina a elaboração prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários de grande porte, residenciais multifamiliares ou comerciais, com mais de seis pavimentos, em Icaraí. No julgamento, a ministra Rosa Weber negou reclamação ajuizada pela Prefeitura de Niterói, que contestava a decisão da ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
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Em sua defesa, o município alegou que o TJ-RJ teria contrariado a Súmula Vinculante 10 do STF ao afastar a aplicação das disposições da Lei Municipal 2.051/2003, que estabelece critérios para a exigência do EIV, com o fundamento da incompatibilidade da norma com a Constituição Federal. Ao julgar inviável a reclamação, a ministra observou que o TJ não afastou a aplicação da lei local, mas somente realizou o exame estrito de sua legalidade com base na interpretação do Estatuto da Cidade. Segundo a ministra, não há na decisão do TJ-RJ declaração explícita ou implícita de inconstitucionalidade da norma local.
Rosa Weber destacou trecho da decisão original do TJ-RJ que reconhece o cabimento da ação do MP-RJ quanto à necessidade de dar efetividade ao EIV diante da realidade urbanística do Município: “Ação que não objetiva suscitar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 2.051/03, (…), sendo formulado pedido no sentido de dar efetivo cumprimento às normas urbanísticas e ambientais para obrigar o Município a exigir Estudo de Impacto de Vizinhança para aprovação dos empreendimentos de grande porte, medida indispensável para a redução de riscos urbanos e tendente a garantir a sustentabilidade das grandes cidades”.
A ação proposta pelo MP-RJ teve por base inquéritos instaurados a partir de reclamações que alertavam para a expansão imobiliária excessiva de alguns bairros. O inquérito apurou a necessidade de exigências do EIV em Icaraí em razão da prefeitura ter concedido novas licenças sem que nenhum estudo tenha sido exigido. De acordo com a ação, sem estudos para empreendimentos efetivamente impactantes do ponto de vista viário e de vizinhança, o bairro sofreu significativa influência com a construção de prédios residenciais, que, de forma abrupta, tomaram conta do espaço urbano, provocando reflexos negativos para a população, demonstrando possível deficiência no planejamento urbano realizado.