O juiz escalado para o plantão na Central de Audiências de Custódia (CEAC) não precisa mais ser acompanhado por servidores do cartório. De acordo com ato normativo da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicado nesta segunda-feira (9), a lotação de profissionais nas CEACs de Volta Redonda (Sul Fluminense) e Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense) dispensa a atuação dos servidores do cartório.
Ao todo, seis servidores foram removidos para as CEACs de Volta Redonda e Campos dos Goytacazes.
A AMAERJ havia pedido ao corregedor-geral de Justiça, Ricardo Rodrigues Cardoso, em fevereiro, a atuação exclusiva de profissionais nas Centrais de Audiências de Custódia, a exemplo do que já acontecia na CEAC de Benfica (Zona Norte do Rio).
À época, o presidente Felipe Gonçalves explicou que os juízes plantonistas precisavam levar seus cartórios para as Centrais. Em alguns casos, a distância entre os municípios superava os 150 km, o que exigia longos deslocamentos. Outra dificuldade era a presença de servidores sem expertise para trabalhar nas audiências de custódia, o que gerava prejuízo na qualidade do serviço.
O corregedor removeu três servidores da Comarca de Barra Mansa para a Central de Volta Redonda. A CEAC de Campos dos Goytacazes recebeu dois profissionais de São João da Barra e um de São Francisco de Itabapoana.
O ato normativo assinado pelo presidente do TJ-RJ, Henrique Figueira, destaca ainda que o juiz, seu assessor, os servidores lotados nas Centrais e os oficiais de Justiça plantonistas poderão ser transportados por veículo do Tribunal até as dependências das CEACs. Após autorização, o automóvel partirá dos Fóruns de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda.
Segundo a norma, o assessor que acompanhar o juiz plantonista deverá gozar os dois dias úteis de repouso remunerado por cada plantão que realizar de acordo com a conveniência do serviço, a critério da chefia imediata.
Confira abaixo o ato normativo:
ATO NORMATIVO TJ N° 18/ 2021
Altera a redação do § 2º do art. 1º, do art. 2º e do parágrafo único do art. 3º do ato normativo n° 22/ 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Fiqueira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor das Portarias CGJ/DGAPE/DIPES n° 738/2021, 739/2021, 740/2021, 741/2021, 742/2021 e 773/2021 que lotaram servidores para atuarem junto às Centrais de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Sistema das Centrais de Audiências de Custódia, de forma a garantir o funcionamento do serviço judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Central de Audiências de Custódia com servidores permanentes, familiarizados com a matéria e os procedimentos específicos destas serventias, a fim de evitar erros e atrasos na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento administrativo SEI n° 2021 0654990.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 1º do Ato Normativo n° 22/2020 que passará a ter a seguinte redação:
“O Juiz de Direito titular ou em exercício no juízo previamente definido pela escala de plantão e um dos seus assessores que compõem o gabinete do juízo, cumprirão o plantão presencialmente e obrigatoriamente nas dependências da Central de Audiências de Custódia, dispensando o servidor do cartório do juízo escalado para o plantão”.
Art. 2° Alterar a redação do art. 2° do Ato Normativo n° 22/2020 que passará a ter a seguinte redação:
“O juiz de Direito, o seu assessor, os servidores lotados nas Centrais de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda e os Oficiais de Justiça plantonistas poderão ser transportados por veículo do TJRJ até as dependências das respectivas CEACS, partindo dos Fóruns localizados nas Comarcas de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda, sendo autorizado que o veículo à disposição da Direção do Fórum da Comarca ou do NUR realize o transporte.”
Art. 3º Alterar a redação do parágrafo único do art. 3º do Ato Normativo nº 22/2020 que passará a ter a seguinte redação:
“Aplica se a mesma regra ao assessor que acompanhar o juiz de direito plantonista, que deverá gozar os 02 (dois) úteis de repouso remunerado por cada plantão que realizar de acordo com a conveniência do serviço, a critério de sua chefia imediata”.
Art. 4º Mantém se os demais dispositivos do Ato Normativo n° 22/2020.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
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