Destaques da Home | 20 de fevereiro de 2020 18:10

Resolução do TJ-RJ gratifica magistrados de turmas recursais

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Requerida pela AMAERJ, a gratificação por exercício em Turma Recursal será estendida, a partir desta quinta-feira (19). De acordo com a Resolução 1/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, são contemplados juízes de primeiro grau do TJ-RJ que atuam em Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública e juízes coordenadores. A AMAERJ agradece ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, pelo reconhecimento do direito dos magistrados.

Veja aqui o requerimento da AMAERJ. A resolução regulamenta trechos dos artigos 32 e 35 da Lei Estadual 5.535/2009 e considera a reformulação do sistema dos Juizados, trazida pela Lei Estadual 5.781/2010. Segundo o texto, os juízes de primeiro grau receberão a diferença de remuneração para o cargo de desembargador. Ainda segundo a norma, o juiz coordenador das Turmas Recursais “fará jus à verba indenizatória prevista no inciso VII do art. 32 da Lei Estadual nº 5.535/09, sem prejuízo da diferença prevista no art. 1º desta Resolução”. Na resolução, ainda se afirma que o magistrado suplente receberá os valores nos períodos de férias e licenças dos integrantes das Turmas Recursais.

Leia também: AMAERJ solicita à Esaj curso sobre audiência de custódia
Em posse da AMAERJ-Petrópolis, juízes destacam a união da classe
Lideranças dos TJs constituem o Colégio de Presidentes dos Tribunais

Leia abaixo a Resolução: