Requerida pela AMAERJ, a gratificação por exercício em Turma Recursal será estendida, a partir desta quinta-feira (19). De acordo com a Resolução 1/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, são contemplados juízes de primeiro grau do TJ-RJ que atuam em Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública e juízes coordenadores. A AMAERJ agradece ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, pelo reconhecimento do direito dos magistrados.
Veja aqui o requerimento da AMAERJ. A resolução regulamenta trechos dos artigos 32 e 35 da Lei Estadual 5.535/2009 e considera a reformulação do sistema dos Juizados, trazida pela Lei Estadual 5.781/2010. Segundo o texto, os juízes de primeiro grau receberão a diferença de remuneração para o cargo de desembargador. Ainda segundo a norma, o juiz coordenador das Turmas Recursais “fará jus à verba indenizatória prevista no inciso VII do art. 32 da Lei Estadual nº 5.535/09, sem prejuízo da diferença prevista no art. 1º desta Resolução”. Na resolução, ainda se afirma que o magistrado suplente receberá os valores nos períodos de férias e licenças dos integrantes das Turmas Recursais.
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Leia abaixo a Resolução: