O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro comunicou, nesta quinta-feira (28), que o requerimento sobre a manutenção de contratos dos estagiários precisa ser entregue diretamente ao Departamento de Apoio à Presidência. O pedido deve ser enviado ao e-mail gabpresdepre.separ@tjrj.jus.br.
O TJ-RJ suspenderá os contratos de estágio na segunda-feira (1º). Conforme a AMAERJ divulgou nesta quarta-feira (27), somente permanecerão os estagiários que atuam durante a pandemia do coronavírus, presencialmente ou de forma remota. Neste caso, os magistrados precisam requerer ao TJ a manutenção dos contratos.
“Só terá contrato suspenso quem não puder estagiar. Nos avisem quem está estagiando”, disse o juiz-auxiliar da presidência, Luiz Eduardo Canabarro, à Associação.
Confira abaixo o aviso do TJ:
AVISO TJ nº 48/ 2020
Avisa aos magistrados e gestores sobre a forma de requerimento para atuação remota dos estagiários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2020-0629214;
CONSIDERANDO a publicação do Aviso nº 46/2020;
CONSIDERANDO que o acesso remoto via licença SAR é numericamente limitado e que, em razão de contrato com a Microsoft, não pode ser compartilhado;
AVISA aos magistrados e gestores que a manutenção da execução dos contratos dos estagiários vinculados ao programa de estágio remunerado do Poder Judiciário, a contar de 1º de junho de 2020, só poderá ocorrer, mediante requerimento à Presidência:
caso o estagiário esteja atuando remotamente em gabinete, seja por meio do sistema GABWEB, consulta de processo eletrônico ou algum outro meio eletrônico informado pelo magistrado;
caso o estagiário esteja atuando remotamente em setores administrativos da Presidência, Vice-presidências ou Corregedoria-Geral da Justiça, conforme informado pelo respectivo gestor;
Os requerimentos referentes aos itens 1 e 2 devem ser formulados ao Departamento de Apoio à Presidência, via e-mail gabpresdepre.separ@tjrj.jus.br, para posterior protocolo no sistema SEI.
Os estagiários que atuam nas serventias judiciais, seja em cartórios ou secretarias de Câmara, em razão de não poderem dar continuidade a seu estágio de forma remota, em face da limitação de licenças SAR, que estão sendo destinadas aos serventuários e que seja por força contratual, legal, normativa ou por questões de segurança e privacidade não podem ser compartilhadas, terão os seus contratos suspensos.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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