AMAERJ | 19 de julho de 2019 17:02

Renata Gil participa de reunião com presidentes dos TJs do país

Reunião de presidentes | Foto: Ulisses Lailo/ TJ-MT

A presidente da AMAERJ e vice Institucional da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, participou nesta sexta-feira (19), em Cuiabá (MT), da reunião com os presidentes dos tribunais de Justiça do Brasil, comandada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Dias Toffoli.

No encontro, foram discutidos os projetos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tratam da execução penal, como o sistema SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), escritório social para egressos. Também foi apresentado o Prêmio CNJ de Qualidade, que terá como foco a produtividade e eficiência dos tribunais, enquanto que o relatório Justiça em Números terá como objetivo a transparência de dados.

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Presidente Renata Gil | Foto: Ulisses Lailo/ TJ-MT

Toffoli pediu aos presidentes de tribunais atenção à priorização dos processos relativos a grandes obras paralisadas nos Estados e ao pacto pela primeira infância. Os magistrados se manifestaram sobre a posição de seus Estados em relação aos temas da reunião e solicitaram prioridade nos processos no CNJ que interferem na autonomia dos tribunais.

Os desembargadores mencionaram a boa gestão do STF. O presidente do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), Adalberto Jorge Xisto Pereira, afirmou que os tribunais brasileiros estão muito bem representados pelo ministro Toffoli.

Ao final do encontro foi apresentada a Carta de Cuiabá, com moção de apoio às decisões do STF “proferidas em processos que tratam de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira e com vistas ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos no âmbito das investigações criminais”.

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli | Foto: Ulisses Lailo/ TJ-MT

Veja abaixo a carta completa:

Os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunidos na cidade de Cuiabá-MT, no dia 19 de julho de 2.019, divulgaram, para conhecimento público, as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:

  1. EXPRESSAR apoio à provocação de iniciativa legislativa no sentido de estabelecer sanção para o abuso de direito de petição perante o Conselho Nacional de Justiça, conforme documento apresentado nesta dada ao Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  2. PROPUGNAR pela manutenção da atual redação do §3° do artigo 109 da Constituição Federal, em ordem a preservar o direito subjetivo dos segurados ou beneficiários de ajuizar as demandas previdenciárias no foro de seus domicílios, ainda que este não figure como sede de vara federal;
  3. EXTERNAR preocupação em relação ao tratamento conferido à Magistratura na Proposta de Reforma da Previdência, sem a devida consideração ao fato de se tratar de carreira de Estado, imprescindível para a preservação do Estado Democrático de Direito, bem por isso cercada de prerrogativas resguardadas por cláusulas pétreas;
  4. PROPOR a revisão da Resolução CNJ n° 88/09 no que tange a obrigatoriedade da destinação de 50% dos cargos em comissões a servidores efetivos, de modo a respeitar a autonomia dos Tribunais, nos termos do requerimento da AMB;
  5. MANIFESTAR integral apoio à provocação formalizada de revisão do entendimento do C. Conselho Nacional de Justiça, com vista a permitir que a administração dos depósitos judiciais seja autonomamente exercida pelos Tribunais de Justiça, em sistema de livre concorrência;
  6. APOIAR as decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas em processos que tratam de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira e com vista ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos no âmbito das investigações criminais;
  7. PROPOR alteração da Resolução CNJ n° 219/2006, para que seja considerado no cômputo dos artigos 3° e 12, além dos servidores efetivos e comissionados, os eventuais juízes leigos, conciliadores, mediadores, psicólogos e assistentes sociais credenciados, ou vinculados de outra forma, e remunerados pelos Tribunais, que atuam no apoio à atividade judicante, em função do evidente impacto orçamentário/financeiro.
  8. REAFIRMAR a importância da manutenção dos Fundos de Reaparelhamento dos Tribunais de Justiça;

Cuiabá, 19 de julho de 2.019.

Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso