Os requerimentos do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) devem ser realizados exclusivamente por meio eletrônico no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Conforme notícia divulgada pela AMAERJ na quarta-feira (18), os magistrados escalados para o Regime Diferenciado podem trabalhar em casa a partir desta sexta-feira (20).
Durante o período de trabalho remoto, os magistrados deverão permanecer de sobreaviso. Excepcionalmente, eles deverão comparecer à sede do RDAU caso não seja possível despachar pelo sistema eletrônico.
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Os magistrados deverão observar a escala de RDAU estabelecida pela presidência do TJ-RJ para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores. O RDAU destina-se somente ao exame das seguintes matérias:
1. pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
2. medida liminar em dissídio coletivo de greve;
3. apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
4. em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
5. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
6. medida cautelar, de natureza cível ou criminal, de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
7. medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.