CNJ | 20 de março de 2020 11:33

CNJ suspende prazos processuais em todo o país até 30 de abril

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta quinta-feira (19/3), resolução que suspende os prazos processuais nos tribunais do país até 30 de abril. A norma estabelece regime de plantão extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário. O Conselho determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O funcionamento, durante o período emergencial, será em horário idêntico ao do expediente forense. Os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Os tribunais podem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para a realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

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Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias fica garantida. São elas:

– Habeas Corpus e mandado de segurança;
– Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
– Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e desinternação;
– Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando a decretação de prisão preventiva ou temporária;
– Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
– Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
– Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
– Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
– Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
– Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

A resolução, assinada pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli, não se aplica ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à Justiça Eleitoral.

Confira aqui a íntegra da resolução.