Em atendimento ao requerimento da AMAERJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou nesta segunda-feira (8), por unanimidade, o anteprojeto de lei de unificação das Entrâncias Comum e Especial. O texto seguirá à análise da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
De 1º a 16 de dezembro de 2021, a AMAERJ promoveu enquete online a fim de que a classe se manifestasse a respeito da proposta de unificação das entrâncias. No total, 243 magistrados opinaram sobre o tema – 203 votaram a favor da unificação (83,5%); 40, contra (16,5%).
A AMAERJ submeteu o questionamento aos associados porque o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “A promoção na Magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”. A decisão do STF, em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 964) sobre os critérios para promoção dos juízes estaduais, suscitou o debate entre os colegas sobre a unificação de entrâncias.
A entidade apresentou o requerimento à presidência do TJ em 26 de janeiro. No pedido, a Associação ressaltou a importância da proposta. “Além de evidenciado o interesse da maioria significativa da classe pela unificação das entrâncias, é inegável que a medida representa enorme avanço institucional”, sustentou a Associação.
“Os magistrados teriam mais estabilidade e segurança jurídica para seu planejamento de vida, contando com número muito maior de opções de lotação até alcançar o último degrau da carreira. Isso gera qualidade de vida, elemento fundamental para o indivíduo produzir adequadamente”, acrescenta o texto.
Pela Lei Estadual 5.534/2009, a carreira da Magistratura, em primeiro grau, é composta por juízes substitutos, juízes de Entrância Comum e juízes de Entrância Especial. Da Entrância Especial, o juiz pode ser promovido à segunda instância, integrada por desembargadores. A movimentação na carreira no primeiro grau acontece por remoção ou por promoção.
A AMAERJ destacou que “a unificação produz, ainda, maior igualdade nas condições de trabalho entre as diversas serventias judiciais espalhadas pelo Estado”. A entidade lembrou que não existe essa diferença em outras carreiras jurídicas, como Defensoria e Ministério Público.
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