CNJ | 07 de janeiro de 2022 15:22

Programa do CNJ permite a magistrados fazer ‘intercâmbio’ entre tribunais

*ConJur

CNJ | Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 441/2021 que institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”, destinado a magistrados brasileiros que possuam interesse em atuar em órgãos do Poder Judiciário diferentes do tribunal de origem, desde que resguardado o ramo e a especialidade, pelo prazo máximo de seis meses.

Ao participar do programa, o magistrado será lotado no novo tribunal, com prejuízo total de suas atribuições no órgão e origem. No entanto, o tribunal de origem continuará pagando a remuneração e eventuais adicionais ou vantagens a que o magistrado tenha direito. Também segundo a resolução, a princípio a participação no programa não autoriza o pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custos, a não ser que o magistrado preencha os requisitos previstos em lei para tanto.

Para participar do programa, é preciso que o tribunal de destino esteja de acordo com a transferência e que o tribunal de origem libere o magistrado. Também são requisitos para participar do programa: o vitaliciamento do magistrado; a ausência de punição, nos últimos 12 meses; e não estar dentro do período exigido pelo seu tribunal para permanecer na unidade judiciária em que lotado, em razão de remoção ou promoção anterior.

Serão assegurados aos magistrados as condições necessárias para o desempenho de suas atividades na unidade jurisdicional para a qual for designado para auxílio, com o acesso aos sistemas e documentos indispensáveis ao cumprimento de suas funções jurisdicionais. Segundo a norma, durante o programa ficam resguardadas a autonomia e independência do magistrado para proferir as suas decisões.

Os magistrados participantes do programa mantêm as garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos. Após a fixação da unidade em que prestará o auxílio, o magistrado não poderá ser removido pelo tribunal anfitrião, salvo por solicitação do próprio magistrado.

Na esfera disciplinar, o magistrado continuará sujeito à autoridade do seu tribunal de origem, que deverá receber, sempre que necessário, informações quanto ao comportamento do magistrado enviadas pelo tribunal anfitrião.

De acordo com a resolução, são deveres do participante: observar as normas do órgão anfitrião, notadamente as regras de conduta e os princípios da boa convivência; assumir o compromisso de manter em caráter estritamente confidencial todas as informações sigilosas a que tiver acesso; zelar pelos bens patrimoniais do órgão anfitrião; e devolver eventual documento de identificação para acesso às dependências do órgão anfitrião, por ocasião de seu desligamento.

O desligamento do magistrado participante ocorrerá ao término do período do programa; a qualquer tempo, por decisão fundamentada do órgão anfitrião ou do tribunal de origem; a qualquer tempo, por manifestação do magistrado, ou em virtude de punição decorrente de falta disciplinar.

O programa foi criado levando em consideração os benefícios advindos do compartilhamento de informações e de experiências entre os membros do Poder Judiciário, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional.

Além disso, o CNJ destaca as vantagens da disseminação entre os tribunais brasileiros das boas práticas adotadas para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e para o fortalecimento e promoção da segurança jurídica.

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