CNJ | 13 de maio de 2021 14:16

Prêmio Prioridade Absoluta exalta projetos para crianças e adolescentes

Um dos objetivos é modernizar ações que garantam direitos infantojuvenis | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Desta quinta-feira (13) até o dia 24 de maio, estão abertas as inscrições para o Prêmio Prioridade Absoluta, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serão contempladas ações voltadas à promoção, valorização e respeito aos direitos de crianças, adolescentes e jovens. Não há limite de número de inscrições por tribunais, juízes, órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, do Poder Público, de empresas e de sociedade civil organizada.

Cada inscrição deve ser feita em formulário distinto. De acordo com o regulamento, é necessário apresentar dados comprovando que a prática foi efetivamente aplicada há pelo menos um ano. Ao inscrever a ação, devem estar descritos nomes dos responsáveis, categoria, temática, área de abrangência, público alvo e objetivos. Ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos não serão avaliados. Acesse aqui o formulário e inscreva-se.

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O objetivo do Prêmio é identificar e fomentar boas práticas relacionadas às questões protetivas e infracionais, assim como promover a modernização e a eficiência das ações voltadas a este público. Confira as categorias:

1 – Tribunal: práticas desenvolvidas por tribunais;
2 – Juiz: práticas de magistrados, individuais ou coletivas;
3 – Sistema de Justiça: práticas do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;
4– Poder Público: práticas de órgãos ou entidades do Legislativo ou Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de ensino e de segurança pública;
5 – Empresas e Sociedade Civil Organizada: práticas de organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de ensino, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.

Fonte: CNJ