A 3ª Câmara Cível do Rio condenou a Sul América a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o pai de uma criança autista, moradora da Barra, que teve sua indicação médica de tratamento multidisciplinar recusada pela empresa.
Beneficiária do plano de saúde, a criança, segundo o laudo, precisaria de fonoaudiologia especializada em linguagem, psicoterapia cognitiva comportamental, terapia ocupacional, psicomotricidade, hidroterapia, equoterapia e musicoterapia. Em sua defesa, a companhia alegou que os serviços não estavam autorizados no contratato. Mas acabou derrotada e terá de cobrir as despesas com o tratamento.
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