Justiça Eleitoral | 24 de setembro de 2019 16:04

PJe passa a ser obrigatório em 38 zonas eleitorais do interior

A partir desta terça-feira (24), a utilização do PJe (Processo Judicial Eletrônico) para propositura e tramitação de novas ações de competência da Justiça Eleitoral de primeira instância torna-se obrigatória nos cartórios de Nova Friburgo, Petrópolis, Niterói, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, São João de Meriti, Volta Redonda, Barra Mansa, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Nilópolis e quatro cartórios de Nova Iguaçu (27ª, 84ª, 157ª e 159ª ZEs).

Leia também: CNJ julga improcedente processo contra o desembargador Luiz Zveiter
Improbidade administrativa será tema de debate na EMERJ
Cesar Cury faz palestra sobre inteligência artificial no Judiciário

Os processos que se iniciaram antes desta terça-feira continuarão tramitando em meio físico. Segundo a Resolução TRE-RJ 1.092/2019, será admitido o peticionamento fora do PJe no caso de “ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito, quando o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital, cabendo à parte provar a impossibilidade de peticionamento por meio eletrônico”.

Em 22 de outubro, dando continuidade ao cronograma estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o sistema passa a ser obrigatório nas demais zonas eleitorais do Rio de Janeiro.

(Com informações do TRE-RJ)