A partir desta terça-feira (24), a utilização do PJe (Processo Judicial Eletrônico) para propositura e tramitação de novas ações de competência da Justiça Eleitoral de primeira instância torna-se obrigatória nos cartórios de Nova Friburgo, Petrópolis, Niterói, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, São João de Meriti, Volta Redonda, Barra Mansa, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Nilópolis e quatro cartórios de Nova Iguaçu (27ª, 84ª, 157ª e 159ª ZEs).
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Os processos que se iniciaram antes desta terça-feira continuarão tramitando em meio físico. Segundo a Resolução TRE-RJ 1.092/2019, será admitido o peticionamento fora do PJe no caso de “ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito, quando o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital, cabendo à parte provar a impossibilidade de peticionamento por meio eletrônico”.
Em 22 de outubro, dando continuidade ao cronograma estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o sistema passa a ser obrigatório nas demais zonas eleitorais do Rio de Janeiro.
(Com informações do TRE-RJ)