* ConJur
Num momento em que a cidade do Rio de Janeiro está em crise econômica, aumentar o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU deles, ultrapassa os limites da capacidade contributiva dos cariocas. Assim, o aumento do tributo é confiscatório e fere o princípio da razoabilidade.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (11/12), a Lei municipal 6.250/2017, que atualiza os valores dos imóveis da capital fluminense para fins de cobrança de IPTU. Por 13 votos a 7, prevaleceu o voto divergente, inaugurado pela desembargadora Elisabete Filizzola Assunção. Outros dois desembargadores votaram pela concessão da liminar apenas com relação aos “jabutis da norma”.
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Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas contra a lei municipal: uma pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC) e uma pelos deputados estaduais do PSDB Luiz Paulo Correa da Rocha e Lucinha, contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PSC), e a Câmara Municipal. Todos eles alegaram que o aumento do IPTU violava princípios constitucionais, como a vedação ao confisco, a razoabilidade e o direito de propriedade.
A defesa do prefeito, feita pelo procurador municipal Rodrigo Brandão, argumentou que a lei apenas corrigiu os valores venais dos imóveis — algo que não era feito desde 1997. Além disso, o procurador apontou que a norma busca estabelecer maior igualdade tributária. Por sua vez, o advogado da Câmara Municipal no caso, Sérgio Antônio Ferrari Filho, alegou que as petições iniciais deveriam ser declaradas ineptas. Isso porque são meros ataques ao aumento do tributo, sem mostrar por que ele viola a Constituição do estado fluminense.
Mas, por unanimidade, o Órgão Especial rejeitou a alegação de inépcia. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, as petições iniciais não são “um primor”, mas é possível entender o que os autores questionam.
Ainda assim, ela criticou a moda de se julgar só com base em princípios, ignorando as leis. Para isso, a magistrada mencionou reportagens da ConJur nas quais os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal Eros Grau e Carlos Velloso apontam os problemas dessa tendência.
Fonte: ConJur