O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou o aumento da pontuação de aperfeiçoamento técnico para a movimentação na carreira, incluindo os cursos oferecidos pela Escola da Magistratura do Estado (EMERJ). A avaliação do aperfeiçoamento subiu de 10 para 25 pontos.
A Resolução OE nº 18/2024, que regulamenta e estabelece procedimentos para a movimentação de magistrados, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (11).
Critérios de pontuação
Os membros do Órgão Especial fundamentarão seus votos com base em critérios informativos como o desempenho funcional sob o aspecto qualitativo da prestação jurisdicional; produtividade, considerando o quantitativo da prestação jurisdicional; presteza no exercício das funções; e aperfeiçoamento técnico.
Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados: a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais realizados ou credenciados pelas escolas nacionais e ações educacionais não credenciadas, realizadas pelas escolas judiciais e de magistratura e por outras instituições; diplomas, títulos ou certificados de conclusão de programas de pós-graduação na área do direito ou em áreas afins, desde que relacionados com as competências profissionais da magistratura e averbados em sua folha funcional; e a atuação como docente.
No merecimento, após o relatório do corregedor-geral da Justiça, cada membro votante do Órgão Especial atribuirá uma pontuação para cada um dos critérios elencados: desempenho (20 pontos), produtividade (30 pontos), presteza (25 pontos) e aperfeiçoamento técnico (25 pontos).
Confira aqui a íntegra da Resolução OE nº 18/2024.
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