
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabeleceu diretrizes para a identificação e condução de processos estruturais. A partir de agora, os juízes que identificarem processos como decorrente de litígio estrutural poderão comunicar ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), que auxiliará os magistrados.
A Resolução OE nº 16/2026, publicada na terça-feira (7), considera a Recomendação nº 163/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva os tribunais a adotar medidas para identificar e conduzir de forma adequada processos que tratem de litígios de caráter estrutural.
A regulamentação do tema no TJ-RJ foi sugerida pelo NUPEMEC, que é presidido pelo desembargador Cesar Cury, diretor de Estudos e Pesquisas da AMAERJ.
“Trata-se de uma grande inovação. O objetivo é auxiliar os colegas com os processos complexos, insolúveis, e que demandam a atuação de inúmeros atores distintos, com mesas de negociações e interlocução difíceis de serem administradas no cotidiano das nossas serventias. O NUPEMEC está à disposição para receber os processos e auxiliar os juízes”, afirmou o desembargador Cesar Cury.

Segundo a resolução, a identificação do processo estrutural será feita pelo juiz da causa a partir de elementos como multipolaridade; impacto social; prospectividade; natureza incrementada e duradoura das intervenções necessárias; complexidade; existência de situação grave de contínua e permanente irregularidade, por ação ou omissão; e intervenção no modo de atuação de instituição pública ou privada.
A atuação do NUPEMEC se dará por decisão proferida pelo juiz da causa, de ofício ou a requerimento, que fará a comunicação ao Núcleo. O NUPEMEC pode atuar no apoio à condução do processo estrutural em qualquer fase do processo, mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que resolva o mérito.
Confira aqui a íntegra da Resolução OE nº 16/2026.
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