Notícias | 19 de março de 2021 13:45

Nupecof anuncia novas medidas de combate a fraudes em processos no TJ

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Mesmo durante a pandemia do coronavírus, juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro identificaram tentativas de fraudes em processos. O Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais do TJ-RJ (Nupecof) divulgou enunciado, nesta sexta-feira (19), para fortalecer o combate aos atos ilícitos.

De acordo com o Nupecof, “constatada a existência de indícios de fraudes multitudinárias, é recomendável que o magistrado oficie diretamente ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a adoção das medidas cabíveis em face dos personagens envolvidos”. Os juízes devem, também, comunicar o fato imediatamente ao Nupecof.

O novo enunciado foi aprovado em reunião virtual, que contou com a participação da desembargadora Maria Helena Pinto Machado, presidente da Cojes (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ-RJ); e dos juízes Paulo Roberto Sampaio Jangutta, presidente do Nupecof; Richard Robert Fairclough, secretário-geral da AMAERJ; Paulo Luciano de Souza Teixeira e Isabela Lobão dos Santos.

Criado em 2018, o Nupecof tem por objetivo contribuir para prevenção dos diversos tipos de fraudes e da higienização e efetividade da prestação jurisdicional. Confira abaixo a íntegra do novo enunciado:

ENUNCIADO 07

1- Indícios de irregularidade: Advogado vinculado à OAB de outro estado da federação. Falta de cadastro junto à OAB-RJ. Captação anômala de clientela ou dados de clientes através de redes sociais como Instagram e Facebook. Propositura de ações multitudinárias valendo-se de comprovantes de endereços falsos, comprovantes de apontes falsos/incompletos ou procurações falsas. Ofensa aos limites de ações individuais permitidas no estatuto da OAB.

2- Modo de atuação: advogado(a) vinculado (a) a OAB pertencente a outro estado (identificadas em grande quantidade no MT e em MG) propõe ações multitudinárias junto ao TJRJ, sem o cadastro suplementar na OAB-RJ. Angaria cliente de forma anômala através das redes sociais e ainda através do slogan “limpe seu nome”. A partir daí, obtém procurações e propõe várias ações sem o conhecimento do cliente, inclusive recebendo valores, falsificando identidades, assinaturas, comprovantes de endereço e até mesmo apontes do Serasa ou os apresentando de forma incompleta.

3- Recomendação: Constatado que o advogado possui OAB de outro estado da federação, sem inscrição suplementar na OAB-RJ, o juiz deverá determinar que o causídico comprove a regularidade da inscrição. Não comprovado, havendo indícios de irregularidades, o juiz poderá oficiar à OAB e ao MP, além de aplicar os efeitos processuais que entender pertinentes.

Recomenda-se, por fim, que os Magistrados comuniquem o fato imediatamente ao NUPECOF.”

Leia também: Juíza Criscia Curty debate melhorias nos sistemas dos tribunais
Corregedoria foca na descentralização e reforça a ação dos NURs
AMAERJ apoia venda de camisas de campanha contra violência doméstica

Na reunião, os magistrados decidiram atualizar o enunciado nº 4. Confira abaixo todos os enunciados consolidados do Nupecof:

ENUNCIADO 01

1- Indícios de Irregularidade: Falsificação de assinatura em procuração. Fraudes ocorridas na Regional de Campo Grande, Comarcas de Nova Iguaçu e de Itaguaí.

2- Modo de atuação: Falsificação de assinatura da parte para propositura de diversas ações, em seu nome e prejuízo. Verificou-se divergência na assinatura da procuração quando comparada com a identidade. Para confirmação da fraude, sugere-se a expedição de mandado de verificação por oficial de justiça para constatar se a parte reside no local, e ainda informar se tinha conhecimento do conteúdo da ação.

3- Recomendação: No primeiro contato com os autos, é recomendável que o magistrado ou servidor verifique se a assinatura da procuração é a mesma da documentação do autor. Comprovado o fato, extinguir o processosem resolução do mérito, condenar o postulante em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.

ENUNCIADO 02

1- Indícios de Irregularidade: Verificou-se a propositura de demandas idênticas relativas a inclusão nos órgãos restritivos de crédito. Fraudes ocorridos no Foro Central, nas Regionais do Méier, Santa Cruz e em várias Comarcas da Baixada Fluminense.

2- Modo de atuação: Fraude detectada pela utilização de certidão do CDL/Boa Vista, que pode ser extraída sob dois critérios, nome do réu ou por período, diferente das certidões oficiais do SPC/SERASA, que são completas. Também há demandas distribuídas com intervalo de tempo superior a seis meses, o que impossibilita a detecção de litispendência, pelo sistema informatizado.

3- Recomendação. No caso de suspeita, o magistrado pode oficiar ao SPC e Serasa para obter informação exata e históricos de negativações. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.

ENUNCIADO 03

1- Indícios de Irregularidade: Comprovante de residência falsificado, objetivando alterar a competência, do juízo. Fraude verificada na Regional da Leopoldina, de Nova Iguaçu e de Itaguaí.

2- Modo de atuação: Montagem ou edição de documento com alteração de nome ou endereço da parte. Fraude detectada quando comparado o código de cliente da fatura não correspondendo o mesmo ao nome da parte.

3- Recomendação: Em caso de suspeita, o magistrado pode oficiar à operadora para verificação dos dados, ou diligenciar junto ao sistema dos convênios PJERJ, que permite a verificação do endereço. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.

ENUNCIADO 04

1- Indícios de Irregularidade: Utilização de procuração válida, em novos processos, sem conhecimento da parte, com a realização de acordo extrajudicial em benefício do postulante fraudador. Fraudes ocorridas no Foro Central, Regional de Campo Grande e na comarca de Caxias.

2- Modo de Atuação: Utilização de procuração em processo, sem o conhecimento do outorgante, sendo feito acordo extrajudicial com vantagem exclusiva do postulante fraudador.

3- Recomendação: Aplicação do Aviso Conjunto número 10 da Corregedoria/ COJES, exigindo-se o comparecimento pessoal da parte para ratificar o acordo extrajudicial, antes da homologação. Enquanto não for possível, por força da pandemia da COVID-19, a realização da audiência antes citada, deve ser exigida concordância expressa do autor para pagamento de valores em conta corrente de titularidade do patrono. Comprovada, no entanto, a fraude, é recomendável extinguir o processo sem resolução do mérito, com as penas de litigância de má-fé, e extração peças oficiando o Ministério Público e a OAB.

ENUNCIADO 05

1- Indícios de Irregularidade: Compra e venda pela Internet. Emissão de boleto bancário. Falsificação de autenticação mecânica de pagamento. Proposituras de ações reparatórias em face de empresa de varejo e prestadores de serviço, com pedidos de restituição do valor e de reparação do dano moral. Fraudes detectadas pela Terceira Turma Recursal Cível, Regionais da Barra da Tijuca e Copacabana, Comarcas de São Gonçalo e Duque de Caxias.

2- Modo de atuação: autor realiza supostas compras pela internet em valores elevados, emitindo o boleto de pagamento. Aguarda o prazo de entrega e realiza, em algumas situações, contato com o SAC informando a ausência de entrega do bem ou serviço. Em seguida ingressa com demanda judicial, juntando como prova o boleto com autenticação bancária fraudada e alegando ausência de entrega do produto. Pede a restituição do valor e reparação dos danos morais.

3- Recomendação: Constatados os indícios da fraude, recomenda-se a expedição de ofício à instituição bancária responsável pelo suposto recebimento do pagamento e suspensão do processo, com comunicação imediata a esta Comissão, relacionando número do processo, partes e advogados envolvidos. Com a resposta da instituição bancária, extrair peças ao Ministério Público e ofício à OAB e comunicação o NUPECOF, com condenação das penas de litigante de má fé.

Recomenda-se, por fim, que os réus, vitimados pela fraude, reúnam o máximo de informações que deem suporte à identificação da suposta fraude.

ENUNCIADO 06

1- Ocorrência de Indícios de Irregularidade multitudinários. Tem-se constatado, com muita frequência, sobretudo no período da pandemia, a comunicação de fraudes de diversos juízes, em diferentes comarcas, quanto a prática de atos fraudulentos relativamente ao mesmo advogado ou escritório, com a mesma sistemática ou modus operandi.

2- Modo de atuação: os advogados distribuem ações idênticas em diferentes comarcas, geralmente falsificando o comprovante de residência, recebendo a indenização em duplicidade, de forma indevida, sendo que as petições são assinadas por advogados diferentes, mas do mesmo escritório. Tem-se constatado também advogados que migram de comarca, falsificando o comprovante de endereço, quando a sistemática de fraude é detectada pelo juiz da comarca onde atuava.

3- Recomendação: Constatados os indícios de fraudes multitudinárias ou migratória, recomenda-se ao relator do processo junto ao NUPECOF oficiar diretamente ao Ministério Público com atribuição em defraudações, para adoção das medidas criminais cabíveis, inclusive recomendando seja avaliada a viabilidade da análise do pedido de medida cautelar de suspensão da OAB do causídico fraudador.

ENUNCIADO 07

1- Indícios de irregularidade: Advogado vinculado à OAB de outro estado da federação. Falta de cadastro junto à OAB-RJ. Captação anômala de clientela ou dados de clientes através de redes sociais como Instagram e Facebook. Propositura de ações multitudinárias valendo-se de comprovantes de endereços falsos, comprovantes de apontes falsos/incompletos ou procurações falsas. Ofensa aos limites de ações individuais permitidas no estatuto da OAB.

2- Modo de atuação: advogado(a) vinculado (a) a OAB pertencente a outro estado (identificadas em grande quantidade no MT e em MG) propõe ações multitudinárias junto ao TJRJ, sem o cadastro suplementar na OAB-RJ. Angaria cliente de forma anômala através das redes sociais e ainda através do slogan “limpe seu nome”. A partir daí, obtém procurações e propõe várias ações sem o conhecimento do cliente, inclusive recebendo valores, falsificando identidades, assinaturas, comprovantes de endereço e até mesmo apontes do Serasa ou os apresentando de forma incompleta.

3- Recomendação: Constatado que o advogado possui OAB de outro estado da federação, sem inscrição suplementar na OAB-RJ, o juiz deverá determinar que o causídico comprove a regularidade da inscrição. Não comprovado, havendo indícios de irregularidades, o juiz poderá oficiar à OAB e ao MP, além de aplicar os efeitos processuais que entender pertinentes.

Recomenda-se, por fim, que os Magistrados comuniquem o fato imediatamente ao NUPECOF.