Juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro identificaram fraudes em processos mesmo durante a pandemia do coronavírus. Foram detectadas ações idênticas em diferentes comarcas do Estado para receber, de forma indevida, indenização em duplicidade. O Nupecof (Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais do TJ-RJ) divulgou enunciado, nesta sexta-feira (3), para combater o ato ilícito.
Em alguns casos, quando o magistrado constata a fraude, advogados chegam até a migrar para outra comarca, com falsificação de comprovante de residência, para seguir com a atividade fraudulenta. De acordo com o Nupecof, após a constatação da existência de fraudes e indícios concretos da prática de fato típico, assim previsto na legislação penal, o relator do processo deve oficiar diretamente ao Ministério Público para a adoção de medidas criminais.
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O novo enunciado do Nupecof foi aprovado em reunião virtual, que contou com as participações do desembargador Mauro Pereira Martins, presidente da Cojes (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ-RJ); e dos juízes Paulo Roberto Sampaio Jangutta (presidente do Nupecof), Richard Robert Fairclough (secretário-geral da AMAERJ) e Paulo Luciano de Souza Teixeira.
Criado em 2018, o Nupecof tem por objetivo contribuir para prevenção dos diversos tipos de fraudes e da higienização e efetividade da prestação jurisdicional. Confira abaixo a íntegra do enunciado:
ENUNCIADO 06
1- Ocorrência de fraudes multitudinária. Tem-se constatado, com muita frequência, sobretudo no período da pandemia, a comunicação de fraudes de diversos juízes, em diferentes comarcas, quanto a prática de atos fraudulentos relativamente ao mesmo advogado ou escritório, com a mesma sistemática ou modus operandi.
2- Modo de atuação: os advogados distribuem ações idênticas em diferentes comarcas, geralmente falsificando o comprovante de residência, recebendo a indenização em duplicidade, de forma indevida, sendo que as petições são assinadas por advogados diferentes, mas do mesmo escritório. Tem-se constatado também advogados que migram de comarca, falsificando o comprovante de endereço, quando a sistemática de fraude é detectada pelo juiz da comarca onde atuava.
3- Recomendação: Constatados os indícios de fraudes multitudinárias ou migratória, recomenda-se ao relator do processo junto ao NUPECOF oficiar diretamente ao Ministério Público com atribuição em defraudações, para adoção das medidas criminais cabíveis, inclusive recomendando seja avaliada a viabilidade da análise do pedido de medida cautelar de suspensão da OAB do causídico fraudador.
Leia abaixo todos os enunciados consolidados do Nupecof:
ENUNCIADO 01
1- Fraude: Falsificação de assinatura em procuração. Fraudes ocorridas na Regional de Campo Grande, Comarcas de Nova Iguaçu e de Itaguaí.
2- Modo de atuação: Falsificação de assinatura da parte para propositura de diversas ações, em seu nome e prejuízo. Verificou-se divergência na assinatura da procuração quando comparada com a identidade. Para confirmação da fraude, sugere-se a expedição de mandado de verificação por oficial de justiça para constatar se a parte reside no local, e ainda informar se tinha conhecimento do conteúdo da ação.
3- Recomendação: No primeiro contato com os autos, é recomendável que o magistrado ou servidor verifique se a assinatura da procuração é a mesma da documentação do autor. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar o postulante em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.
ENUNCIADO 02
1- Fraude: Verificou-se a propositura de demandas idênticas relativas a inclusão nos órgãos restritivos de crédito. Fraudes ocorridos no Foro Central, nas Regionais do Méier, Santa Cruz e em várias Comarcas da Baixada Fluminense.
2- Modo de atuação: Fraude detectada pela utilização de certidão do CDL/Boa Vista, que pode ser extraída sob dois critérios, nome do réu ou por período, diferente das certidões oficiais do SPC/SERASA, que são completas. Também há demandas distribuídas com intervalo de tempo superior a seis meses, o que impossibilita a detecção de litispendência, pelo sistema informatizado.
3- Recomendação. No caso de suspeita, o magistrado pode oficiar ao SPC e Serasa para obter informação exata e históricos de negativações. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.
ENUNCIADO 03
1- Fraude: Comprovante de residência falsificado, objetivando alterar a competência, do juízo. Fraude verificada na Regional da Leopoldina, de Nova Iguaçu e de Itaguaí.
2- Modo de atuação: Montagem ou edição de documento com alteração de nome ou endereço da parte. Fraude detectada quando comparado o código de cliente da fatura não correspondendo o mesmo ao nome da parte.
3- Recomendação: Em caso de suspeita, o magistrado pode oficiar à operadora para verificação dos dados, ou diligenciar junto ao sistema dos convênios PJERJ, que permite a verificação do endereço. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.
ENUNCIADO 04
1- Fraude: Utilização de procuração válida, em novos processos, sem conhecimento da parte, com a realização de acordo extrajudicial em benefício do postulante fraudador. Fraudes ocorridas no Foro Central, Regional de Campo Grande e na comarca de Caxias
2- Modo de Atuação: Utilização de procuração em processo, sem o conhecimento do outorgante, sendo feito acordo extrajudicial com vantagem exclusiva do postulante fraudador.
3- Recomendação: Aplicação do Aviso Conjunto número 10 da Corregedoria/COJES, exigindo-se o comparecimento pessoal da parte para ratificar o acordo extrajudicial, antes da homologação. Comprovado o fato, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenar o postulante fraudador em litigância de má fé, e extrair peças ao Ministério Público, com expedição de ofício à OAB.
ENUNCIADO 05
1- Fraude: Compra e venda pela Internet. Emissão de boleto bancário. Falsificação de autenticação mecânica de pagamento. Proposituras de ações reparatórias em face de empresa de varejo e prestadores de serviço, com pedidos de restituição do valor e de reparação do dano moral. Fraudes detectadas pela Terceira Turma Recursal Cível, Regionais da Barra da Tijuca e Copacabana, Comarcas de São Gonçalo e Duque de Caxias.
2- Modo de atuação: autor realiza supostas compras pela internet em valores elevados, emitindo o boleto de pagamento. Aguarda o prazo de entrega e realiza, em algumas situações, contato com o SAC informando a ausência de entrega do bem ou serviço. Em seguida ingressa com demanda judicial, juntando como prova o boleto com autenticação bancária fraudada e alegando ausência de entrega do produto. Pede a restituição do valor e reparação dos danos morais.
3- Recomendação: Constatados os indícios da fraude, recomenda-se a expedição de ofício à instituição bancária responsável pelo suposto recebimento do pagamento e suspensão do processo, com comunicação imediata a esta Comissão, relacionando número do processo, partes e advogados envolvidos. Com a resposta da instituição bancária, extrair peças ao Ministério Público e ofício à OAB e comunicação a NUPECOF, com condenação das penas de litigante de má fé.
Recomenda-se, por fim, que os réus, vitimados pela fraude, reúnam o máximo de informações que deem suporte à identificação da suposta fraude.
ENUNCIADO 06
1- Ocorrência de fraudes multitudinária. Tem-se constatado, com muita frequência, sobretudo no período da pandemia, a comunicação de fraudes de diversos juízes, em diferentes comarcas, quanto a prática de atos fraudulentos relativamente ao mesmo advogado ou escritório, com a mesma sistemática ou modus operandi.
2- Modo de atuação: os advogados distribuem ações idênticas em diferentes comarcas, geralmente falsificando o comprovante de residência, recebendo a indenização em duplicidade, de forma indevida, sendo que as petições são assinadas por advogados diferentes, mas do mesmo escritório. Tem-se constatado também advogados que migram de comarca, falsificando o comprovante de endereço, quando a sistemática de fraude é detectada pelo juiz da comarca onde atuava.
3- Recomendação: Constatados os indícios de fraudes multitudinárias ou migratória, recomenda-se ao relator do processo junto ao NUPECOF oficiar diretamente ao Ministério Público com atribuição em defraudações, para adoção das medidas criminais cabíveis, inclusive recomendando seja avaliada a viabilidade da análise do pedido de medida cautelar de suspensão da OAB do causídico fraudador.