Destaques da Home | 20 de março de 2020 16:15

Novo ato do TJ-RJ trata de rodízio e home office dos servidores

Em razão de decretos publicados pelo governo do Estado e de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) definiu que o rodízio dos servidores de 1º e 2º graus de jurisdição será em sistema de sobreaviso, durante a vigência do RDAU (Regime Diferenciado do Atendimento de Urgência). Os servidores devem trabalhar de casa cientes de que podem ser convocados a comparecer ao seu local de trabalho a qualquer momento, sempre que necessário.

Confira a íntegra do ato normativo, publicado nesta sexta-feira (20):

ATO EXECUTIVO CONJUNTO 

Disciplina o rodízio de servidores de primeiro e segundo grau de jurisdição em sistema de sobreaviso durante a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU).

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto nos Atos Normativos Conjuntos nº 04 e 05/2020;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia COVID-19 no estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção tomadas pelo Governo do estado;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 46.980 de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.313, de 19 de março de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º. O rodízio de servidores do primeiro e segundo grau de jurisdição, previsto no art. 5º, I do Ato Normativo Conjunto nº. 05/2020, durante a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) será em sistema de sobreaviso, dispensando-se o trabalho presencial nas serventias, podendo o servidor do rodízio ser convocado para comparecer na unidade jurisdicional se for estritamente necessário.

§1º. Os servidores de todas as serventias jurisdicionais que não estiverem na escala de plantão ou RDAU trabalharão somente em Regime de Teletrabalho Externo Simplificado – RETE/homeoffice, ficando todos de sobreaviso.

§2º. Os servidores do primeiro e segundo grau em sobreaviso poderão ser convocados para atuação urgente, a critério da Corregedoria e da Presidência, respectivamente.

Art. 2º. Este ato não se aplica aos servidores designados para serventias de plantão e RDAU, cuja presença física na serventia é imprescindível, ressalvadas as hipóteses previstas nos Atos Normativos Conjuntos nºs 04, 05 e 06/2020.

Parágrafo único. Caberá ao chefe de serventia e secretários das Câmaras elaborar a escala de rodízio e submeter ao magistrado responsável para homologação.

Art. 3º. Este ato entra em vigor imediatamente e revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2020

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-geral da Justiça

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