A plataforma Serasajud, que facilita a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário brasileiro e a Serasa Experian, está mais ágil. Desde fevereiro deste ano, os magistrados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais do Trabalho passaram a acessar o sistema para o envio direto de comandos de inclusão de informações de devedores na base de dados.
Entre as novas funcionalidades do sistema, em atividade desde 2015, está a consulta de endereços diretamente na base de dados da empresa. Essa mudança vai garantir aos tribunais mais celeridade no trâmite processual. Antes, os magistrados tinham que enviar um ofício solicitando a inclusão das informações ou pedindo acesso a endereços do sistema.
Na fase atual de aperfeiçoamento do Serasajud, o comando para a inclusão de informações sobre dívidas processuais no sistema ou consulta de endereço poderá ser feito diretamente pelos juízes ou por servidores autorizados. Para acessar a plataforma, basta dispor de certificado digital e estar cadastrado.
A inclusão de informações sobre dívidas processuais tais como nome do devedor, valor da dívida e dados sobre o processo na base de empresas especializadas em serviços de informações é regulada pelo parágrafo terceiro do Artigo 782 do CPC (Código do Processo Civil). Este dispositivo faculta aos juízes a possibilidade de determinar a inclusão ou a exclusão de informações do executado em cadastros de inadimplentes.
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A Serasa é uma empresa do segmento de serviços de informações, com ampla base de dados que inclui informações sobre inadimplência de pessoas físicas e jurídicas e recuperação judicial, entre outros.
Fonte: CNJ