O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (6), não tornar obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania). “A presença de advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é obrigatória”, afirmou o conselheiro Fernando Mattos.
A decisão tomada pela maioria dos conselheiros do CNJ se baseou na Resolução 125/2010 do CNJ, que no 11º artigo prevê a atuação de advogados e demais membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que ocorra a solução dos conflitos.
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A norma criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e definiu a instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.
O presidente do CNJ, Dias Toffoli, acompanhou a relatora Iracema Vale, que negou provimento ao processo. O ministro defendeu menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito.
“Não existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade resolvendo seus conflitos, e o Judiciário sendo apenas um instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores”, disse Toffoli.
Iracema Vale ressalvou que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 2013. Ela salientou que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que não necessitam da presença de advogados.
Para o conselheiro Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.
Fonte: CNJ