A juíza Mirela Erbisti (3ª Vara da Fazenda Pública) concedeu liminar, nesta quinta-feira (29), determinando a indisponibilidade cautelar de bens do governador Luiz Fernando Pezão no valor de R$ 8,9 milhões, além de bloqueio de suas contas bancárias. A liminar atende o pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra Pezão por improbidade administrativa nas obras de reforma do Maracanã, que teria prejuízo de quase R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Na decisão, a Mirela Erbisti ressaltou que, para acréscimo em obras do Maracanã, “o governo estadual lançou mão do incentivo fiscal por meio de um termo de compromisso, na forma da lei 7036/15, regulamentada pelo decreto estadual nº 45.333/15, ambas sancionadas pelo próprio réu, na qualidade de governador do estado.”
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Para a juíza, Pezão participou de todas as etapas do processo. De acordo com a decisão, o edital de licitação e o contrato de elaboração do projeto e execução das obras da reforma e adequação do complexo do Maracanã foram elaborados sem atender às exigências do COI, enquanto Pezão era secretário de Obras e depois já como governador, “de forma a encobrir a falha e evitar sua responsabilização pessoal, ele próprio sancionou as normas legais que iriam justificar os gastos de quase R$ 3 bilhões.”
A magistrada destacou que não decretou segredo de Justiça diante de o interesse público se sobrepor ao individual, considerando o fato de o réu ocupar o mais elevado cargo do Poder Executivo Estadual.
Em outra investigação, Pezão foi preso nesta quinta-feira (29) pela força-tarefa da Lava-Jato, na operação batizada de Boca de Lobo. Ele é acusado de ter recebido propina mensal de R$ 150 mil em um esquema de corrupção quando era secretário de Obras e vice-governador de Sérgio Cabral. A decisão foi do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fontes: TJ-RJ e O Globo (Ancelmo Gois)