A juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou, em caráter liminar, que o governo do Estado do Rio de Janeiro reserve o percentual mínimo de 25% da receita bruta para a educação. Ordenou, ainda, que o fim das “pedaladas fiscais”. A juíza estipulou o prazo de 15 dias para a criação de uma conta separada para a verba destinada à educação. O objetivo é evitar a transferência do dinheiro para outras contas do Tesouro estadual.
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Segundo o Ministério Público, o Estado não vem cumprindo a Constituição, que destina 25% da receita para a educação. O governo faz movimentações com a intenção de maquiar as taxas, alegando que os investimentos são feitos, argumentam os promotores.
“O réu se vale de artifício financeiro de considerar como despesa empregada as contratações realizadas e não pagas, ou seja, rola dívida para simular o cumprimento da norma constitucional, caracterizando a prática conhecida como ‘pedaladas fiscais’”, afirmou a juíza.
O MP considera que a adoção de uma conta do Tesouro Estadual única pode ameaçar o destino correto da verba da educação. “O sistema de conta única adotado pelo réu não se compatibiliza com o ordenamento constitucional introduzido pela Constituição Federal, em especial no que tange à garantia da transparência das contas públicas”, disse.
A juíza destacou que as práticas das “peladas fiscais” são comuns na execução do orçamento e apresentou um relatório com R$ 934.878.109,00 em restos a pagar. “A educação é direito de todos e dever do Estado”, ressaltou a magistrada.
Fonte: TJ-RJ