De modo virtual, pelas plataformas Zoom e YouTube, às 18h30min desta segunda-feira (4), ocorrerá o webinar “O Marco Temporal e a Questão das Terras Indígenas”. O evento é promovido pelo Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais e pelo o Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas e Acesso à Justiça (Nupepaj) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
A abertura será da diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, e do presidente do Fórum, juiz André Nicolitt, com a participação do juiz Erick Cavalcanti Linhares Lima, do Tribunal de Justiça de Roraima, e da promotora Lívia Sant’anna Vaz como mediadora.
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Os palestrantes serão o procurador da República Júlio José Araújo Júnior; o professor universitário Daniel Sarmento; o advogado indígena Jorge da Silva Gomes, especialista em Direito Constitucional e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ); Ana Patté, indígena do povo Xokleng (SC), defensora ambiental e dos povos indígenas e integrante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); e Juscelino Tabajara, indígena do povo Tabajara (PB), agricultor, artesão e ativista.
Direito dos Índios
A Constituição de 1988 assegura os direitos da população indígena. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (artigo 231).
O artigo determina: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (§ 1º).
E ainda: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes” (§ 2º).
Marco Temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se as demarcações de terras indígenas devem seguir o Marco Temporal. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar a questão. A tese do Marco Temporal defende que os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição.
De um lado, a bancada ruralista e instituições ligadas à agropecuária defendem o Marco. Do outro, povos indígenas temem perder direito a áreas em processo de demarcação. Os indígenas defendem que têm direito originário à terra por estarem aqui antes da criação do Estado brasileiro.
Para se inscrever no webinar, acesse o site da EMERJ.