Em meio à crise que atinge o Brasil, como fica a segurança jurídica do país? Foi essa pergunta que o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello buscou responder no painel do 23º Congresso Brasileiro de Magistrados. Presidiu a mesa o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Carlos Ferreira, com as presenças da presidente da AMAERJ e vice-presidente Institucional da AMB, Renata Gil.
Citando os últimos escândalos de corrupção e a precariedade dos serviços públicos como acesso a educação, saúde, saneamento básico e segurança, Mello disse que a sociedade “chegou a um grau de indignação em que quer correção de rumos”. “A crise vivida pelo Brasil é enorme e se faz no campo moral, econômico-financeiro e no mercado”, observou.
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Para o ministro, o país vive um momento de busca por novos rumos e para construir essa nova diretriz é preciso ter segurança jurídica para que a sociedade não seja surpreendida a cada passo. Cabe aos magistrados cumprir a Constituição, para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito.
“Em épocas de crise, os conflitos são diversificados e o Judiciário passa a suportar uma avalanche de processos. [Os magistrados ficam] diante de um dilema entre celeridade e conteúdo e não podemos imaginar que se potencialize a celeridade em detrimento do conteúdo. O juiz é responsável pelo restabelecimento da paz social, momentaneamente perturbada pelo conflito de interesses entre as partes, [daí,] a importância de, no processo, proceder e julgar personificando o próprio estado”, afirmou.
Mello destacou que mesmo a Constituição, que deveria ser um documento de estabilidade já teve 99 emendas e seis emendas de revisão. Ou seja, a principal lei do país já foi alterada diversas vezes desde sua promulgação, em 1988.
“A interpretação [da legislação] não pode ser restritiva, ou ampliativa; deve ser estrita, considerando a formação humanística [do julgador]. Toda vez que abandonamos a legislação de regência corremos o risco de, na busca da Justiça, abandonar a ordem jurídica e gerar uma insegurança maior. Em épocas de crise, devemos ter apego a norma jurídica, ser ortodoxos. Devemos atuar com a lei e dentro da lei porque fora da lei não há salvação. Não se avança culturalmente desprezando o arcabouço normativo”, detalhou.
Mello falou sobre a postura necessária ao juiz, de proximidade e respeito com os envolvidos no processo (promotores, defensores, advogados, serventuários, vítimas, réus, etc). “O juiz deve adotar postura estritamente protecionista à lei já que é delas que emana o poder do magistrado e a legitimidade do órgão judicante, impondo limites por meio das normas de procedimento e julgamento. Exercemos uma atividade sublime, de julgar conflitos e cidadãos. Temos que sem paixões e ideologias, em a paz de espirito para a realização profissional e humanística”, finalizou.