O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade, na terça-feira (6), resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. Na sessão, o presidente Luiz Fux fez um “X” vermelho na palma da mão em referência à campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, idealizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em parceria com o CNJ.
A proposta aprovada visa unificar a atuação dos magistrados em plantões nos processos envolvendo violência doméstica, a forma de comunicação das medidas protetivas de urgência e o prazo para cumprimento das diligências pelos oficiais de Justiça.
“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca a urgência do mandado”, destacou a relatora da resolução, conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.
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O ato normativo resulta de recomendação do grupo de trabalho do CNJ que atua na campanha “Sinal Vermelho”. “Muito embora possa parecer algo muito, digamos assim, óbvio, não é. Porque muitos não têm esse conhecimento. Eu, por exemplo, confesso que fiquei estarrecido com esses exemplos práticos que foram colhidos da vida real”, afirmou Fux, para quem os “trabalhos como a campanha certamente reverterão o quadro atual do Brasil”.
A resolução estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída da prisão.
A vítima também deverá ser avisada do relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares. As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estabelece a Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.