Os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro precisam apresentar até 7 de maio as declarações de bens e rendimentos referentes ao exercício 2021 (ano-calendário 2020). Aqueles que não entregaram os documentos nos anos anteriores devem regularizar a situação.
Será necessário enviar ao TJ-RJ as declarações encaminhadas à Receita Federal, com a juntada dos respectivos arquivos em PDF.
Os documentos devem ser apresentados no site do TJ (tjrj.jus.br) > Serviços > Sistemas (preencher login e senha do usuário) > Portal de magistrados e servidores > Declarações de bens e rendimentos. Não é necessário o preenchimento de formulários nem a protocolização das declarações.
Os magistrados e servidores precisam apresentar as duas declarações em arquivos PDF separados, primeiro no campo “Declaração de bens” e, em seguida, “Declaração de rendimentos”. Não é permitido juntar as declarações em apenas um arquivo.
Confira abaixo a íntegra do aviso do TJ, publicado nesta sexta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico:
AVISO TJ 19/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos senhores magistrados e servidores ativos do Quadro Único do PJERJ, bem como aos comissionados, que deverão lançar no Portal de Magistrados e Servidores, até o dia 07 de maio de 2021 as declarações de bens e de rendimentos referentes ao exercício 2021 (ano-calendário 2020), em atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8429/1992, no Provimento nº 2/94 do E. Conselho da Magistratura, bem como ao teor da Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional da Justiça.
AVISA, também, que aqueles que porventura não tenham apresentado as referidas declarações nos exercícios passados, deverão regularizar sua situação funcional pelo mesmo caminho descrito neste aviso. Será necessário apresentar as declarações de rendimentos e de bens enviadas à Receita Federal, com a juntada dos respectivos arquivos em pdf. O referido Portal está disponível através do acesso à Internet/Intranet, Página principal > Serviços > Sistemas > Portal de magistrados e servidores > Declarações de bens e de rendimentos, com o uso de login e senha do usuário.
Não é necessário o preenchimento de formulários nem a protocolização das declarações. O usuário deverá expandir o menu “Declarações de bens e rendimentos”, selecionando a opção de declaração de bens para juntada desse item e, separadamente, deverá selecionar a opção “declaração de rendimentos”, para a entrega dessa última declaração.
DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
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