
A Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) informa que o magistrado que não integrar o Grupo de Sentença no respectivo quadrimestre poderá solicitar sua participação por adesão mensal, até dia 10 do mês anterior ao início da atuação, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela COMAQ.
A participação ficará condicionada à aprovação da COMAQ, observados os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução OE nº 22/23.
A nova redação do art. 7º da Resolução OE nº 22/2023, conferida pela Resolução OE nº 28/2026, reconhece a todos os magistrados que integrarem o Grupo de Sentença, independentemente da modalidade de ingresso, o direito à acumulação mediante a prolação de 30 sentenças, admitindo-se, nesse quantitativo, até três sentenças sem resolução do mérito.
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