Judiciário na Mídia Hoje | 03 de fevereiro de 2022 15:01

Liminar autoriza passageira a embarcar em voo com cadela de suporte emocional

*O Globo

Uma passageira que apresenta Transtorno de Estresse Pós Traumático e Agorafobia (síndrome do pânico) conseguiu autorização para embarcar com sua cadela de suporte emocional, chamada Vênus, em um voo da Gol que sairá de Salvador com destino ao Rio de Janeiro, no próximo dia 7.

A tutela provisória de urgência foi concedida pela juíza Caroline Fonseca, em exercício na 28ª Vara Cível do Rio. Em caso de descumprimento da ordem, a empresa terá de pagar multa de R$ 15 mil.

Leia também: ENM promove seminário com juízas afegãs sobre democracia e Justiça
Juiz do TJ-RJ participará do 3º Congresso Brasileiro de Direito Privado
Associados têm até março acesso digital gratuito a livro sobre o CPC

A ação foi movida após a Gol rejeitar o pedido da cliente, sob o argumento de que os passageiros somente estão autorizados a viajar na companhia de um cão de suporte emocional, na cabine e fora da caixa de transporte, nos voos com origem ou destino aos Estados Unidos e Cancún.

De acordo com a liminar, o transporte ocorrerá de maneira gratuita, por analogia ao que ocorre com os cães-guia para deficientes visuais.