A presidente da AMAERJ, Renata Gil, e demais líderes associativos estiveram na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, nesta terça-feira (5), para discutir as Propostas de Emenda à Constituição da Permuta (PEC 162/2019) e das Férias (PEC 58/2019) e o Projeto de Lei do Extrateto (PL 6.726/2016). Na Comissão, o relator da PEC da Permuta, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), leu o parecer pela admissibilidade da proposta. Em razão do início da Ordem do Dia no plenário da Casa, a discussão da PEC foi interrompida e será retomada nesta quarta-feira (6).
A proposta regulamenta a permuta entre juízes no âmbito dos tribunais de Justiça de diferentes unidades da federação. Protocolada em razão do trabalho das associações de magistrados, a PEC da Permuta tem a autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Após a leitura do parecer, a parlamentar defendeu a aprovação do projeto.
“Esta reivindicação vai atender uma categoria de extrema importância e que presta excelentes serviços ao Brasil. Os magistrados se mobilizaram e vieram a esta Casa por uma pauta unânime. Peço a aprovação desta matéria, que tem zero impacto financeiro e administrativo e um impacto muito grande na qualidade dos serviços prestados pelos magistrados brasileiros”, afirmou Margarete Coelho.
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Antigo anseio da classe, a PEC foi protocolada depois de a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ter recolhido 230 assinaturas de parlamentares em apoio à criação do projeto.
Os dirigentes das associações acompanharam a sessão da CCJ e trataram dos temas de interesse da magistratura com os deputados Felipe Francischini (PSL-PR), presidente da CCJ, e Fábio Trad (PSD-MS), líder da Frente Parlamentar da Advocacia.
Além da PEC da Permuta, os magistrados falaram sobre a PEC 58/2019, que propõe limitar as férias a trinta dias, vedar a adoção da aposentadoria como sanção disciplinar e prever a demissão, por interesse público, dos magistrados e dos membros do Ministério Público. Ainda foi discutido o PL do Extrateto, que regulamenta o teto remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, definindo um limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes.