Brasil | 11 de outubro de 2018 17:11

Lewandowski determina compensação que pode injetar R$20 bi na saúde

*EXAME

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski considerou incorreto o cálculo do gasto mínimo do governo federal com saúde em 2016 e determinou a compensação dos valores que deixaram de ser aplicados. A decisão, anunciada na semana passada, respondeu a uma reclamação constitucional proposta em maio deste ano. Se mantida, pode representar um aporte de cerca de R$ 20 bilhões ao setor até 2036.

“Mais do que uma discussão sobre porcentuais, o tema traz à tona um ponto importante: não é permitido retrocesso no custeio dos direitos fundamentais à saúde e à educação. Se a receita e a economia crescem, há um dever de gasto mínimo proporcional nesses direitos”, afirmou a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto.

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Para justificar a urgência do pedido, na reclamação constitucional foram reproduzidas duas reportagens publicadas no jornal “O Estado de S. Paulo”, que relatam a redução dos gastos efetivos em saúde e educação em 2017, quando comparada com 2016 e a retenção de recursos que deveriam ser destinados  ao setor. Em 15 anos, R$ 31 bilhões carimbados para o setor acabaram cancelados ou não foram pagos ou executados.

A discussão da reclamação constitucional teve como ponto de partida a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A regra alterava a lógica de cálculo do piso para financiar ações e serviços de saúde.

A determinação era de que, no primeiro ano de vigência, deveria ser reservado para o setor o equivalente a 13,2% da receita corrente líquida da União. O porcentual teria um aumento paulatino, até alcançar 15% em 2020.

“A regra representou, no entanto, uma perda importante para o setor, uma vez que, em 2015, havia sido destinado proporcionalmente para a saúde o equivalente a 14,8% da RCL”, argumentou Élida.

Somente no primeiro ano, a perda com a aplicação da EC 86 seria de aproximadamente R$ 2 bilhões, calcula. Diante da constatação, a Procuradoria Geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na ação, Levandowski concedeu liminar determinando que o piso de 2016 já fosse ajustado para os 15% da Receita Corrente Líquida. O argumento era o de que alterações na Constituição Federal não podem implicar retrocesso no dever de financiamento mínimo dos direitos, mesmo em cenário de ajuste fiscal.

Dada em agosto do ano passado, a decisão do ministro do STF não chegou a ser colocada em prática. Acórdão do Tribunal de Contas da União considerou válida a aplicação, por parte do Ministério da Saúde, de 13,2% da RCL.

A decisão tem impacto significativo para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A alteração do orçamento de 2016 traz reflexos também para o montante reservado à saúde em 2017. Um ano fundamental, uma vez que é considerado a base de cálculo para uma outra regra, a que fixou o congelamento de gastos. Determinada pela Emenda Constitucional 95, ela determina que o piso para o setor é calculado com base nos 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, corrigido pelo IPCA. A regra vale até 2036.

Diante desse quadro, o Instituto de Direito Sanitário Aplicado e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas ingressaram com a reclamação constitucional. A decisão tomada pelo ministro do STF na sexta-feira (5) tende a agilizar o julgamento da ação principal, a ADI 5.595, afirmou Elida. O tema já entrou em pauta de discussão pelo plenário do STF, mas não foi votado. Em nota, o Ministério da Saúde informou que analisará a decisão monocrática do STF.